cBenef : Obrigatoriedade será a partir de 10 de agosto

A partir de 10 agosto de 2020, entra em vigor a validação da Tag cBenef nos arquivos XML das NF-e’s e NFC-e’s emitidas no RS.
O objetivo deste campo é identificar o tipo de benefício, seu respectivo dispositivo legal e a situação tributária compatível com a Tabela de Códigos de Benefício Fiscal por CST.

O que é o cBenef?

O CBenef (Código do Benefício Fiscal), de forma simplificada, é um campo da nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e). Ele deve ser preenchido com o objetivo complementar as informações da nota fiscal com relação a benefícios fiscais.

Obrigatoriedade do oxymetholone cycle length Código de Benefício Fiscal

Conforme a NT 2019.001 em 10 de agosto o campo cBenef, passa a ser uma informação de preenchimento obrigatório em NFe e NFCe.
Esta informação deve constar em notas emitidas com diferimento, redução de base de cálculo, isenção, suspensão ou não tributadas.
Ressaltamos que as empresas do simples nacional não estão obrigadas a essa informação.

Como saber qual código usar?

Existem códigos próprios para cada CST x tipo de operação, específicos por Estado onde a NF está sendo emitida. Esses códigos constam em tabela disponibilizada por cada SEFAZ. No estado do RS a tabela pode ser obtida no link https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/2933

Mas o que acontece se não informar?

Em caso de não ser informado cBenef, a nota fiscal vai ser rejeitada. Ou seja, não é possível não preencher esse dado para agilizar o processo.

 

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