Entenda a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica NFC-e

Em 01.01.2021 o último grupo de contribuintes passará a estar obrigado a emissão da NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) e muitas empresas ainda não estão atentas para essa formalização do seu processo.

A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) modelo 65, é a nota que deverá ser emitida em operações de venda presencial ou entrega a domicílio para o consumidor final. Esse modelo foi instituído pelo Ajuste SINIEF 19/2016 e é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital. Foi desenvolvido com base na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, e é um dos módulos do SPED.

Esse documento é de extrema importância e tem como intuito documentar operações e prestações. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a autorização fica a cargo da administração tributária da unidade federada do contribuinte que deve acontecer antes da ocorrência do fato gerador.

A NFC-e deverá ser assinada pelo emitente com assinatura digital e nessa assinatura deve conter o número do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.
Fique atento à algumas regras para emissão da NFC-e:

  • Só é possível emitir uma NFC-e para o consumidor final, em caso de venda no estabelecimento, ou seja, presencial;
  • Também é permitido a NFC-e quando realizada entrega a domicílio, desde que no mesmo estado da emissão;
  • Não é permitido venda por NFC-e interestadual, neste caso deve ser feita uma NFE;
    Se o valor total dos itens da nota for igual ou superior a R$ 10.000,00, é permitido emitir NFC-e, porém, deve ser informado o destinatário;
  • Caso o valor for igual ou superior a R$ 200.000,00, será necessário emitir uma NF-e modelo 55.
    O DANFE NFC-e (Documento Auxiliar da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é uma representação impressa da nota, e nada além disso.

Fisicamente ele é semelhante ao modelo de Cupom Fiscal, usando anteriormente, porém é importante destacar que o DANFE NFC-e não tem valor fiscal. Esse documento impresso é apenas um documento de conveniência para o consumidor visualizar os dados da compra e acessar a verdadeira NFC-e, ou seja, o XML autorizado.

Qual a finalidade do QR-Code impresso no DANFE NFC-e?

A impressão do QR-Code no DANFE permite o acesso às informações da nota ao consumidor, através de um aplicativo instalado em smartphones ou tablets.

Você sabe quais são os requisitos necessários para emitir uma NFC-e?

1 – Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ da empresa;
2 – Desenvolver ou adquirir um software emissor;
3 – Entrar em contato com a Sefaz do estado para adquirir o TOKEN;
4 – Estar com a Inscrição Estadual regular.

E você já sabe a partir de quando sua empresa está obrigada a essa forma de emissão?

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.

Jessica Soares
Assistente Fiscal
Técnica em Contabilidade Graduanda de Gestão Financeira