Lucro Real: O que é e como funciona este regime tributário?

O sistema tributário do Brasil é um dos mais complexos do mundo. Aqui, falaremos sobre um dos principais regimes vigentes, o Lucro Real.
Frequentemente voltado para empresas de grande porte, mas não somente para esse modelo.

O Lucro Real é um dos quatro regimes tributários que temos atualmente em nosso país, juntamente com o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Em resumo, o regime de Lucro Real é o mais diverso de todos os regimes de tributação existentes até o momento. Nele, a contribuição do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é determinada com base no lucro líquido apontado pela empresa.

Logo, este regime possui uma estrutura de apuração bastante complicada e uma numerosa quantidade de tributos, tornando-se um desafio para nós profissionais da área contábil. Sem contar que ainda precisamos compreender todos os aspectos do sistema tributário brasileiro, incluindo suas vastas atualizações.

A sua complexidade se dá devido a quantidade enorme de regras e responsabilidades que a empresa que contribui com esse regime precisa cumprir. Em contrapartida, não significa que o regime de Lucro Real não apresente benefícios, pelo contrário, ele possui muitas vantagens que são desconhecidas pela maioria dos empresários.

Quais empresas são obrigadas a aderir ao Lucro Real?

O Lucro Real, como mencionamos acima, pode ser visto também como um regime vantajoso, no entanto, algumas empresas devido a sua receita bruta exceder o valor de R$78 milhões, não possuem o poder de escolher o seu regime.
Ou seja, obrigatoriamente por não se encaixarem nos requisitos do Simples Nacional ou do Lucro Presumido, ficam obrigadas a cumprir com o regime Lucro Real.
Sobretudo, existem ainda casos de negócios em que independentemente das receitas obtidas, só podem aderir ao Lucro Real. São eles:

  • Empresas do setor financeiro, como sociedades de crédito, bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento, corretoras, empresas de seguros privados e de capitalização, gestão de crédito, factoring, entidades de previdência aberta, securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio;
  • Negócios que recebem lucro, rendimentos ou ganhos de capital, vindos do exterior;
  • Empreendimentos beneficiários de isenção ou redução do imposto.
Quais empreendimentos podem optar pelo Lucro Real?

Qualquer empresa, independente do faturamento ou segmento, mesmo as que não são obrigadas, podem optar por esse regime, desde que entenda ser o mais interessante para sua forma de arrecadação.
Geralmente é um regime utilizado de forma mais comum em indústrias e comércios, pensando diretamente nos benefícios que ele pode apresentar para o negócio.

Quais são as vantagens do Lucro Real?

Em suma, a adoção do sistema Lucro Real, apresenta benefícios bem específicos. Confira a seguir, quais são os principais:

  • A tributação é mais justa, já que leva em consideração a real situação da empresa;
  • Por meio dele é possível compensar prejuízos fiscais anteriores;
  • Há um aproveitamento de créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Caso houver prejuízo fiscal no período apurado, não há a obrigatoriedade de contribuição;
  • E, por fim, uma outra vantagem é a de que existe a possibilidade de optar pela apuração de forma trimestral ou anual com estimativa mensal, se adequando às necessidades e estratégias da empresa.

Optando pela apuração trimestral, é preciso ficar atento aos fechamentos de trimestres, sendo de janeiro a março, abril a junho, julho a setembro e outubro a dezembro. Cada trimestre apurado, deve ter seus impostos recolhidos até o último dia útil do mês posterior.

E caso opte pela apuração anual, a data estabelecida como prazo é dia 31 de dezembro para o fechamento definitivo, porém os impostos devem ser apurados por estimativa mensal através de balancete de suspensão. Ocorrendo lucro naquele mês o valor deve ser recolhido até o último dia do mês subsequente.

Qual forma de apuração devo escolher?

Para saber qual das duas formas eleger para a sua empresa, é preciso que haja um estudo detalhado referente a forma que o seu empreendimento comporta-se no decorrer do ano todo. Pois é somente dessa maneira que pode-se comprovar qual é a mais benéfica para o seu negócio.
Por exemplo, a apuração trimestral do Lucro Real é indicada para casos de empresas que durante o ano inteiro apresentam uma uniformidade em seus dados e encontra-se estável.

Ao passo que quando ocorre durante o ano uma enorme variação financeira, entre lucro e prejuízo de um trimestre para o outro, a apuração trimestral não torna-se vantajosa. Logo, o regime anual, que permite compensações automáticas dentro do mesmo ano, passa a ser mais atrativo.
Por outro lado, com a apuração trimestral do Lucro Real, as empresas podem se beneficiar da política de compensação dos 30%, aproveitando os resultados acumulados de períodos anteriores, então caso hajam prejuízos eles não são perdidos.

Qual é o melhor regime tributário para o meu negócio?

Para compreender qual é a melhor opção para o seu negócio, por certo, também é preciso fazer uma comparação entre os principais regimes tributários, com relação às suas exigências e alíquotas.
Confira em seguida a tabela comparativa:

Planilha Polo lucro real - Notícias e Artigos Contábeis no Rio Grande do Sul | Polo Contábil

Lembrando que a alíquota única do Simples Nacional, varia conforme são os anexos deste regime tributário.
Cada um deles possui faixas de faturamento e atividades. Por isso, é importante analisar aquele em que sua empresa está inserida. Em suma, nesse regime as alíquotas vão de 4% a 33%, acompanhe abaixo:

  • Empresas de comércio: de 4% a 19%;
  • Empresas que fazem serviços de reparos, instalação e manutenção, além de agências de viagens, academias, escritórios de contabilidade, laboratórios, de medicina e odontologia: de 6% a 33%;
  • Fábricas, indústrias e empresas industriais: de 4,5% a 30%;
  • Empresas que oferecem serviços de vigilância, limpeza, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios: de 4,5% a 33%;
  • Empresas que efetuam serviço de jornalismo, auditoria, tecnologia, engenharia, publicidade e outros: de 15,5% a 30,5%.

Surpreendentemente é possível perceber que algumas alíquotas do Simples Nacional são mais altas que do Lucro Real e Lucro Presumido. E por esse motivo, mais uma vez é reforçada a necessidade de se ter uma assessoria contábil para analisar de maneira profissional qual regime tributário é o melhor para a sua empresa.

Como calcular o Lucro Real?

O imposto que incide sobre o Lucro Real, só é determinado a partir de um cálculo, sendo dessa forma possível chegar a um resultado de fato efetivo. Acompanhe a fórmula:

Receitas – Despesas = Lucro Contábil + Adições – Exclusões = Lucro Fiscal – Compensações prejuízo = LUCRO REAL

Vamos avaliar um caso considerando que, algumas exceções precisam ser observadas, como valores referentes à multas de trânsito, por exemplo. Para facilitar a compreensão, imagine que o seu negócio possui os seguintes gastos:

Aluguel PJ de R$34.000,00;
Depreciação de R$5.000,00;
Insumos de R$40.000,00;
Mão de obra de R$30.000,00;
Multas de trânsito de R$1.000,00.

Para calcular o IRPJ e CSLL, primordialmente é preciso encontrar o lucro apurado contabilmente. Nesse caso temos R$110.000,00 de despesas e custos. Considerando um faturamento de R$150.000,00, o lucro ficou no valor de R$ 40.000,00 (R$150.000,00 – R$110.000,00 = R$40.000,00).

Posteriormente, observe se a sua empresa possui algum gasto não usado para o cálculo do Lucro Real. Na ilustração trazida, devemos adicionar o valor de multas de trânsito. Em virtude disso, temos uma base de cálculo de R$41.000,00 (lucro fiscal), e dessa forma podemos calcular o IRPJ:
IRPJ a pagar = R$41.000,000 x 15% = R$6.150,00

Como o lucro ultrapassou R$20.000,00 no mês, haverá um adicional de 10%.

Logo, temos:
Adicional de IRPJ = R$41.000,000 – R$20.000,00 = R$21.000,00 acima do limite.
Adicional de IRPJ = R$21.000,00 x 10% = R$2.100,00
O total do IRPJ = R$6.150,00 + R$2.100,00 = R$8.250,00

Depois que temos o valor do IRPJ, podemos calcular o valor do CSLL.

Confira a CSLL a pagar = R$41.000,00 x 9% = R$3.690,00

PIS e COFINS

Já para o cálculo de PIS e COFINS, será necessário um levantamento de quais despesas a empresa tem e quais podem ser abatidas. Lembre-se que alguns itens não geram direito a crédito e portanto devem ser desconsiderados.

Primeiramente calcule todos os gastos passíveis de abatimento. No caso que apontamos acima, o resultado é de R$ 79.000,00, pois incluímos aluguel, depreciação e insumos, mas excluímos à mão de obra e as multas. Em seguida, veja quanto terá que pagar de PIS e COFINS que incidem sobre o faturamento bruto, ou seja, R$ 150.000,00 e também sobre as despesas dadas com direito a crédito, isto é, R$ 79.000,00.

A alíquota do PIS é de 1,65%. Logo, temos:
PIS sobre a receita bruta = R$150.000,00 x 1,65% = R$2.475,00
PIS sobre as despesas com direito a crédito = R$79.000,00 x 1,65% = R$1.303,50
Saldo a pagar do PIS = R$2.475,00 – R$1.320,00 = R$1.171,50

Já a alíquota da COFINS é de 7,6%, por sua vez teremos:
COFINS sobre a receita bruta = R$150.000,00 x 7,6% = R$11.400,00
COFINS sobre as despesas com direito a crédito = R$ 79.000,00 x 7,6% = R$6.004,00
Saldo a pagar do COFINS = R$11.400,00 – R$6.080,00 = R$5.396,00

Assim, no regime de Lucro Real uma empresa com essas características que pontuamos acima, teria que pagar R$18.507,50.

(IRPJ) R$8.250,00 + (CSLL) R$3.690,00 + (PIS) R$1.171,50 + (COFINS) R$5.396,00.
Deixamos fora do cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), porque ele varia conforme o município e atividade, além disso, não altera a comparação.

Vale destacar que embora o regime tributário de Lucro Real tenha muitas vantagens, ele não é um regime perfeito.

Em suma, pensando sobre sua complexidade e todas as obrigações acessórias, a sua adesão pode ser um problema para empresas sem a assessoria adequada, já que é preciso ficar atento a todos os requisitos de controle para a segurança de documentos e transações relacionadas.

Assim, a decisão de qual regime será escolhido pela empresa, se esta puder optar, deve ser tomada com base em todas as peculiaridades do negócio, já que só se pode mudar de um regime para outro uma vez a cada ano.
Uma vez que essa mudança pode significar tanto o sucesso financeiro, quanto o fracasso.

Em conclusão, fica evidentemente claro, que para analisar esse compilado de informações se faz extremamente necessário o acompanhamento de um profissional que atue como um parceiro estratégico.

E aqui, no Polo Contábil, por meio dos nossos processos especializados, podemos te auxiliar a compreender de forma sistemática e embasada, qual regime tributário é o ideal para o seu negócio. Somos especialistas nessa modalidade tributária!

Acompanhe mais informações sobre o tema, confira o vídeo do nosso canal: