Tudo o que você precisa saber sobre Lucro Presumido

Para quem está pensando em abrir um novo negócio, ou ainda considerando trocar de regime tributário, conhecer cada regime é fundamental. Dentre as possibilidades, entender como funciona o Lucro Presumido pode ser determinante na sua regulamentação podendo ajudar muito na sua decisão.
O que é o Lucro Presumido?

Em resumo, o Lucro Presumido é um dos regimes tributários mais optados do Brasil, ficando atrás apenas do Simples Nacional. Os participantes deste regime, apuram o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de forma simplificada.

Como o próprio nome diz, o lucro é presumido, ou seja, é calculado com base em algo predeterminado. Neste caso, a presunção é definida pela Receita Federal que estabelece qual a porcentagem do faturamento é o lucro. Dessa forma, se torna desnecessário comprovar o lucro ou prejuízo, para o fisco no período de recolhimento dos impostos.

Para aderir o Lucro Presumido, não existem muitas limitações, na verdade a maioria das empresas pode utilizá-lo. Podem se enquadrar no regime, empresas que faturam anualmente até R$78 milhões, as que ultrapassam são impedidas de escolherem esta forma de tributação. Além disso, algumas empresas com ramos específicos, como empresas públicas e bancos, também são vedadas.

Dentro do Lucro Presumido, as alíquotas de impostos são fixas sendo 15% para IRPJ e 9% para CSLL. Porém variam as presunções a serem consideradas, isso é de acordo com a atividade exercida pela empresa pertencente ao regime. Logo, podendo as porcentagens de presunção variar de 1,6% até 32%, sobre o faturamento.

Portanto, em algumas situações pontuais e casos, o Lucro Presumido pode ser o responsável por trazer benefícios ou desvantagens!

Como calcular o Lucro Presumido?

Primeiramente, antes de aprendermos a realizar o cálculo do Lucro Presumido, precisamos conhecer os principais impostos recolhidos, bem como os percentuais de presunção do enquadramento. Confira na sequência quais são os impostos federais:

  • Programa de Integração Social (PIS): 0,65% sobre a Receita Bruta Mensal;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): 3% sobre a Receita Bruta Mensal;
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): 15% sobre a Parcela de Presunção do lucro. E, caso a presunção ultrapasse o valor de R$60 mil no trimestre aplica-se um percentual de 10% sobre o excedente.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): 9% sobre a Parcela de Presunção do Lucro.

Além dos impostos federais, temos os estaduais e municipais. Contudo, nesse caso, o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS), variam de acordo com a regulamentação estadual e municipal. Mas dependendo do segmento esses impostos também poderão recair sobre o regime.

Em seguida, apontaremos quais são os percentuais de presunção do Lucro Presumido de acordo com a atividade exercida por cada empresa:

Lucro Presumido - Tabela IRPJ

Lucro Presumido - Tabela Csll

Agora que você já sabe quais são os principais impostos, e também seus respectivos percentuais de presunção, vamos ao cálculo do Lucro Presumido.

Para ilustrar com mais clareza, trouxemos como exemplo, uma empresa que presta serviços de advocacia, tendo faturado no mês de janeiro R$11.500,00. E na cidade em que ela realiza as atividades, o Imposto Sobre Serviços (ISS) é de 5%, sendo assim, temos sobre o faturamento os seguintes impostos:

PIS (0,65%): R$74,75
COFINS (3%): R$345,00
ISS (5%): R$575,00

Contudo, para realizar o cálculo exato do IRPJ e da CSLL, é necessário que se tenha o resultado completo do faturamento do trimestre. Supondo que o faturamento de R$11.500,00 tenha se repetido em fevereiro e março, o faturamento trimestral teria sido de R$34.500,00.

Ou seja, o resultado do IRPJ, de acordo com a presunção para os serviços de advocacia que é de 32% – R$34.500,00, daria a base de R$11.040,00, para calcular o IRPJ e CSLL, ficando da seguinte maneira:

R$11.040,00 x 15% (IRPJ) = R$1.656,00
R$11.040,00 x 9% (CSLL) = R$993,60

Portanto, mesmo que o lucro fosse maior que o de R$11.040,00, o imposto incidirá apenas sobre a margem do faturamento. E, também funcionando da mesma maneira, caso o lucro tivesse sido menor. Já que, o imposto é pago proporcionalmente baseado no índice, não sendo vantajoso se teve-se prejuízo no período, carecendo pagar mais impostos do que deveria.

Como apontamos antes, estes são os principais impostos. Entretanto, ainda existem outros, que podem incidir dependendo das características da sua empresa, podendo ser eles impostos sobre exportações, importações e folha de pagamento.

Vantagens do Lucro Presumido

Assim, como os demais regimes tributários, este também apresenta seus prós e contras. Um importante benefício é que em alguns casos, com relação ao Simples Nacional, o pagamento de impostos no Lucro Presumido tem um valor menor, isso porque nesse regime as alíquotas são fixas enquanto no Simples são progressivas.

Outro ponto é o de que se o lucro que foi presumido, for menor do que o valor de fato obtido, este torna-se vantajoso. Já que, se comparado ao regime Lucro Real, uma menor parcela deste lucro será paga com impostos.

Sem contar que depois do Simples Nacional, este é o regime menos burocrático para se aderir!

Desvantagens do Lucro Presumido

Novamente começamos comparado com o Simples Nacional. O primeiro ponto é em função do INSS, que a folha de pagamento acaba tornando-se mais cara. Já quando pensamos no ICMS, no Simples esse valor é calculado por dentro da alíquota macro, enquanto aqui precisa ser avaliado o produto e sua respectiva tributação. Por fim, ele possui mais obrigações acessórias.

Já na comparação com Lucro Real, se a margem de lucro do regime, for inferior a presunção, o regime deixa de ser interessante, pois aumenta sua contribuição.

Em conclusão, antes de fazer a abertura de sua empresa, ou mudar de regime, é preciso fazer um planejamento tributário de maneira estratégica. Este deve ter como objetivo conhecer todos os regimes, para assim definir qual deles é o mais indicado para o momento atual do seu negócio. E ainda, baseando-se na atividade que será exercida, e inclusive, na meta de faturamento, já que cada regime possui suas próprias limitações.

Neste artigo, trouxemos apenas algumas das principais informações acerca do regime Lucro Presumido.

Entretanto, para compreender se este é, ou não, o mais vantajoso é fundamental ter o acompanhamento de um contador qualificado, que entenda sobre todos os modelos disponíveis.

Entre em contato com o Polo Contábil, e nós te ajudaremos a descobrir qual é o melhor regime tributário para a sua empresa!