Se você é Microempreendedor Individual (MEI), já deve ter ouvido falar da tal Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). Mas você sabe mesmo o que ela significa, como fazer, qual o prazo e o que acontece se não entregar?
A boa notícia é que, mesmo parecendo burocrático, esse processo é mais simples do que parece — e aqui no Polo Contábil vamos te explicar tudo, do jeito que você entende, sem enrolação.
Neste artigo, você vai descobrir:
- O que é a Declaração Anual do MEI
- Por que ela é obrigatória
- Como preencher e enviar
- Quais são os prazos de 2025
- E o que acontece se você atrasar (ou esquecer!)
O que é a Declaração Anual do MEI?
A DASN-SIMEI é uma obrigação do MEI que funciona como um “resumo” do seu ano anterior. Nela, você informa o total do faturamento bruto do ano e se teve funcionário ou não.
Essa declaração é enviada para a Receita Federal e serve para comprovar que você está dentro dos limites permitidos para continuar como MEI.
Quem precisa entregar?
Todo Microempreendedor Individual que esteve com CNPJ ativo em qualquer período do ano anterior precisa enviar a declaração — mesmo que não tenha faturado nada. Isso mesmo: zerou o faturamento? Ainda assim tem que declarar.
Qual o prazo da Declaração Anual do MEI em 2025?
A entrega da DASN-SIMEI referente ao ano-calendário de 2024 deve ser feita até 31 de maio de 2025.
Se você perder o prazo, além de multas, pode ter o CNPJ bloqueado para emissão de notas fiscais e até ficar inapto.
Como fazer a declaração anual do MEI? Passo a passo
- Acesse o site do Portal do Empreendedor.
- Clique em “Já sou MEI” > “Declaração Anual de Faturamento”.
- Informe seu CNPJ.
- Escolha o ano que deseja declarar.
- Preencha o total do faturamento bruto (sem descontar despesas).
- Informe se teve funcionário ou não.
- Confirme os dados e envie.
Após enviar, salve ou imprima o comprovante de entrega. Ele pode ser útil em solicitações de crédito, regularizações ou editais públicos.
Erros comuns na DASN-SIMEI (e como evitar):
- Informar o valor líquido em vez do faturamento bruto.
- Achar que se não teve faturamento, não precisa declarar.
- Perder o prazo.
- Confundir DAS mensal com a declaração anual (são coisas diferentes!).
O que acontece se não entregar?
A não entrega da declaração pode gerar:
- Multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre o valor declarado
- CNPJ inapto
- Perda de benefícios previdenciários
- Dificuldade em regularizar pendências com a Receita Federal
Dica do Polo Contábil:
Organize seus ganhos e despesas mês a mês. Assim, quando for declarar, você já tem tudo pronto. Usar uma planilha ou um sistema simples de controle financeiro pode te poupar muita dor de cabeça lá na frente.
MEI precisa de contador para declarar?
Não é obrigatório, mas contar com a ajuda de um escritório contábil especializado, como o Polo Contábil, faz toda a diferença. A gente garante que sua declaração vai ser feita do jeito certo, sem riscos e sem estresse.
MEI também precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?
Essa é uma dúvida muito comum! A DASN-SIMEI é a declaração da empresa, enquanto o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é da pessoa física.
Se você, como MEI, teve rendimentos que ultrapassaram o limite de isenção da Receita, pode ser que também precise declarar o IRPF.
Por isso, é importante ter esse controle e, se necessário, contar com um contador para verificar se você precisa fazer as duas declarações.
Quais informações o MEI deve ter em mãos para declarar?
Antes de acessar o sistema para fazer sua declaração, separe:
- CNPJ ativo
- Relatório mensal de receitas (ou algum controle simples do que você ganhou mês a mês)
- Comprovantes de pagamentos do DAS mensal
- Informações sobre funcionário, se teve
Ter tudo isso pronto facilita muito o processo e evita erros.
Qual o limite de faturamento do MEI em 2024?
O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil — o equivalente a R$ 6.750,00 por mês.
Mas atenção: esse limite é proporcional ao tempo de atividade do CNPJ. Se você abriu o MEI em julho, por exemplo, o valor máximo permitido será menor.
E se ultrapassar o limite de faturamento?
Se você faturou até 20% a mais do que o permitido (até R$ 97.200), ainda poderá entregar a DASN-SIMEI, mas terá que pagar um valor extra retroativo e desenquadrar do MEI.
Agora, se você passou mais de 20%, além da necessidade de migrar para outro regime, como o Simples Nacional, ainda terá que pagar impostos retroativos referente ao ano anterior todo.
Aqui vale lembrar que ao retroagir a cobrança de valores de impostos devidos, são acrescidos multas e juros.
Acompanhar o faturamento ao longo do ano é essencial para evitar surpresas.
Por que vale a pena manter a DASN-SIMEI em dia?
- Permite acesso a empréstimos com juros mais baixos
- Garante seus direitos previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, etc.)
- Evita problemas com a Receita Federal
- Mantém seu CNPJ regular para emissão de notas fiscais e participação em licitações
Conclusão:
A DASN-SIMEI é simples, mas muito importante. Ela mostra que seu CNPJ está ativo, regular e em conformidade com a Receita Federal.
E aqui no Polo Contábil, estamos prontos pra te ajudar com essa e outras obrigações do MEI. Entre em contato com a nossa equipe e mantenha seu negócio sempre em dia!