DIFAL: O que é e quem deve recolher

O diferencial de alíquota já é previsto desde a Constituição Federal de 1988. Na Emenda Constitucional 87/2015 foi criado o DIFAL, que é o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual entre os Estados de origem e de destino de uma operação.

O DIFAL é um instrumento para equilibrar a arrecadação do ICMS entre os Estados.

Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto aplica-se a alíquota interestadual.

Porém, cada Estado tem seu próprio regulamento referente ao ICMS, devendo sempre ser observado.

O recolhimento do diferencial de alíquota é de responsabilidade:

– Do destinatário, quando esse for contribuinte do imposto;

– Do remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto.

Em uma transação onde a empresa efetue uma venda para um consumidor final ou não contribuinte, a mesma deverá pagar o DIFAL (diferença entre a alíquota do estado de origem e destino) correspondente, na proporção de 100%, através de GNRE (Guia Nacional de Arrecadação de Tributos) e assim, o valor caberá ao Estado de destino da mercadoria.

Em uma transação entre contribuintes, onde a empresa adquire mercadoria de outro Estado, deverá a mesma fazer o recolhimento do imposto. Obedecendo assim, a regra do seu Estado quanto a aplicação e alíquotas.

O DIFAL não se aplica às empresas do regime Simples Nacional na venda de mercadorias em operações interestaduais cujo destinatário seja consumidor final ou não contribuinte do ICMS. Entretanto, quando a mercadoria for adquirida de optante do simples de fora do estado, por empresa inscrita no ICMS essa será responsável pelo recolhimento do DIFAL.

Atenção!

Então, é importante se atentar as compras realizadas de outros Estados. Muitas vezes por não entender sobre esse imposto a compra de fora do Estado pode parecer ser mais atrativa devido valor de aquisição ser menor. Mas com o acréscimo do DIFAL o valor será muitas vezes mais elevado do que se a compra fosse realizada dentro do próprio estado.

Além do mais, outro ponto importante é que o não recolhimento desse imposto junto ao estado gera débitos tributários e impede a emissão de certidão negativa de débitos.

Ficou com dúvida? Quer saber mais sobre esse assunto? Nós do Polo Contábil estamos à disposição para te ajudar! Entre em contato!

Maria Carolina dos Santos – Gestão Fiscal