E-Social: Atenção para as informações enviadas

O e-Social já faz parte da rotina do departamento pessoal desde 2014, desde sua publicação no decreto 8.373/2014. Porém, operacionalmente ele está presente na área desde o início de 2018, através de um faseamento, baseado no faturamento das empresas.

As datas do faseamento do e-Social foram alteradas inúmeras vezes, a medida que o Governo foi recebendo as informações e percebendo algumas necessidades de melhorias e simplificação. Inclusive, o faseamento do terceiro grupo, que contempla empresas optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos, foi prorrogado no inicio do mês de setembro.

No início dos envios das informações estávamos incrédulos, quanto a utilização das mesmas. Porém, com o passar dos meses fomos vendo que sim, o Ministério da Economia e a Receita Federal estão bem atentos ao que enviamos.

Neste momento de pandemia, onde tivemos a publicação da MP 936/2020, que depois virou a lei 14.020/2020, que possibilitou alguns benefícios aos empregadores. Dentre eles, reduzir a jornada de trabalho ou suspender temporariamente o contrato sem prejudicar seus colaboradores. Assim, foi necessário enviar informações relativas aos acordos empresa/empregado para o e-Social, tanto da data em que o acordo foi firmado, quanto na data que foi finalizado.

Cruzamento de dados

Com base nesses dados, o Ministério da Economia e Receita Federal estão fazendo um levantamento e cruzamento de dados, não somente da folha de pagamento, mas também do faturamento das empresas, para ver se está condizente o uso do beneficio com o faturamento mensal informado.

Recebemos recentemente uma notificação eletrônica de um cliente, onde enviaram uma planilha para a empresa, contendo as informações coletadas no e-Social . Esse material veio com a orientação de empresa conferir as informações e fazer os ajustes caso solicitado, retornando a planilha ao Ministério da Economia. A empresa deve também enviar as cópias dos contratos assinados, para que possam conferir se as informações foram enviadas de forma correta. Solicitam ainda, os envelopes de pagamento da diferença do valor no caso da redução de jornada, para verificar se a empresa está cumprindo a parte dela no acordo.

Este é apenas um exemplo de como as informações estão sendo analisadas por esses órgãos reguladores. Então, quem ainda considera que o e social não “funciona” e que pode seguir atuando a seu modo, deve ficar atento e trabalhar para prestar informações de forma completa e real. No caso citado acima, fica evidente que o Ministério da Economia e Receita Federal estão atentos e fazendo as devidas conferencias das informações.

Fica a dica!

Nossa orientação é que tenham o máximo de cautela nas relações trabalhistas assim como na coleta de dados coletados dos colaboradores. As informações devem ser prestadas de forma completa, tanto nos casos de contratações, férias, rescisões, quanto no uso de algum benefício oferecido pelo Governo. Assim, quando houver o cruzamento de dados, não terão divergências. Uma informação mal prestada pode ocasionar uma fiscalização, trazendo transtornos desnecessários para a empresa.

O Polo Contábil possui uma equipe especializada em e-Social que pode ajudar em suas dúvidas, nos colocamos à disposição.

Liege Kollet Peixoto