Médicos: O que fazer para pagar menos impostos?

Existem médicos que podem pagar menos impostos. Não são poucos os profissionais da área da saúde que tributam suas prestações de serviços como pessoa física e recolhem 27,5% de impostos. Entretanto, nem sempre é essa a melhor opção.
Você que é médico e acredita que está pagando muitos impostos, continue acompanhando este conteúdo, pois, em seguida vamos explicar as possibilidades tributárias que um médico tem, seja ele pessoa física ou pessoa jurídica.
Quais as opções tributárias de um médico?

Antes de falar como médicos podem pagar menos impostos, precisamos entender que o profissional pode atuar em duas modalidades, como pessoa física ou como pessoa jurídica.
Pessoa física: Você trabalha vinculando sua operação ao seu CPF. Neste caso, você pode atuar de duas maneiras, como assalariado (CLT) e como profissional liberal, ou seja, autônomo.
Pessoa jurídica: Você passará a ser um empresário com CNPJ constituído, onde terá obrigações específicas por ter empresa constituída. Contudo, se essa for a sua opção, precisará contratar um contador de sua confiança para lhe orientar quanto ao planejamento tributário e ajudar escolher qual a forma mais adequada de tributação. São três as opções de regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Mesmo que você escolha pela opção de pessoa física, contar com os serviços de um profissional da contabilidade pode fazer toda diferença, afinal, você empreende em qualquer uma das hipóteses.

Como eu sei qual a melhor forma?

Em primeiro lugar, é importante dizer que não tem uma resposta padrão que se aplique a qualquer profissional, cada caso precisa ser analisado individualmente. São diversos aspectos que impactam na decisão, dentre eles, qual o montante faturado, se existem ou não colaboradores, as atividades de fato exercidas, até mesmo patrimônio pessoal, imóveis locados, entre outros pontos que precisamos pensar.Logo, em uma grande parte dos casos, tributar pela pessoa jurídica é mais interessante que na pessoa física, porém para entender isso vamos detalhar a seguir alguns pontos que você precisa conhecer.

Tributação na Pessoa Física Regime CLT

Esse é sem dúvidas o modelo que a grande maioria dos médicos gostaria, uma vez que, você tem um vínculo empregatício, com registro na sua carteira profissional, presta seu serviço e recebe sua renda fixa ao final de cada mês.
Neste modelo, o médico deve tributar através da sua folha de pagamento e terá seus impostos recolhidos por seu empregador que já os retém, ou seja, não vai precisar se preocupar em pagar os impostos, pois já está tudo descontado.
Aqui, o recolhimento será de 14% de INSS, respeitando a tabela progressiva vigente, isto é, R$713,00 e 27,5% de IRRF, também de acordo com a tabela progressiva.

Sob o mesmo ponto de vista, um profissional com remuneração de R$25.000,00 teria em média R$5.800,00 de imposto retido, uma alíquota efetiva de 23,24%. Nesse caso, o líquido recebido por esse profissional seria de R$18.487,00.
Tributação na Pessoa Física Autônomo
Essa modalidade é bastante usada, talvez seja a mais comum, mas nem sempre a mais vantajosa. Se aplica para profissionais que atuam de forma independente, aqueles que possuem consultório, ou ainda, que atuam dentro de centro médico ou hospital, por exemplo.

Nesse caso, provavelmente você possui uma estrutura de custos fixos, com o propósito de que podem ser usados como dedução no cálculo para pagamento dos impostos. Para isso, certamente você precisa fazer uma escrituração de livro-caixa e realizar o cálculo dos impostos através do carnê-leão.
Usando a ideia de receita de R$25.000,00 e considerando custos de R$5.000,00, chegamos num IR de R$4.434,00, uma alíquota efetiva de 17,74%. Visto que, isso deve ser feito pela modalidade do carnê-leão para que os impostos sejam apurados mensalmente e devidamente pagos.
Em resumo, estamos sugerindo que teria um valor de R$ 25.000,00 de receitas menos custos de R$5.000,00 menos INSS R$713,00 menos IR R$4.434,00, ou seja, o líquido da operação será de R$14.853,00.

Escrituração Livro Caixa

Como já tratamos anteriormente, o livro caixa é uma das maneiras legais de ter um recolhimento de impostos reduzido. Mas muitos profissionais não usam a estratégia de escrituração, e com isso acabam pagando mais impostos, pois não deduzem o valor do custo fixo.
Trata-se de uma ferramenta de gestão simples, que qualquer profissional deveria ter para a sua análise financeira. No livro devem estar relacionadas mensalmente e cronologicamente as receitas, bem como as despesas relativas a prestação de serviços.

Logo, para o cálculo do imposto, são dedutíveis todas as despesas que estejam relacionadas com o exercício da profissão, aquelas necessárias para a prestação dos serviços. Por exemplo:

  • Despesas com colaboradores e trabalhistas;
  • Serviços de terceiros;
  • Roupas para o exercício profissional;
  • Honorários profissionais;
  • Aluguel de imóvel;
  • Condomínio;
  • Despesas de manutenção com imóveis e com equipamentos;
  • Propagandas;
  • Assinaturas de jornais e revistas;
  • Contribuições com associações e sindicatos;
  • Participações em congressos e seminários;
  • Outras despesas que sejam necessárias para a atividade e que não estejam contempladas na lista.
O que é Carnê-leão e por que fazer?

O carnê-leão é um programa da Receita Federal para apuração do imposto devido mensalmente. Deste modo, ele é uma forma obrigatória de recolhimento de imposto sobre os rendimentos de pessoa física ou recebidos do exterior. Por fim, é uma declaração, onde a receita terá como saber o rendimento dos contribuintes sob os quais ela não tem controle por outras fontes.

Estão entre os obrigados ao carnê-leão, os profissionais liberais. Isto é, uma pessoa com formação universitária ou técnica e que exerce sua profissão de forma autônoma, como por exemplo, o médico.
Usando o aplicativo é possível fazer a escrituração eletrônica do livro-caixa, que traz algumas vantagens. Como:

  • Ter o cálculo mensal da dedução permitida;
  • Transportar excedentes de despesas para o mês seguinte;
  • Usar um plano de contas básico e visualizar sua atividade (resultado);
    Realizar a impressão do livro-caixa.
  • Sobretudo, outra vantagem relevante é que no momento de declarar imposto de renda, os valores informados no carnê leão são importados para o programa IRPF.
Mas e se eu não faço mensalmente, e ajusto somente na declaração de imposto de renda, como fica?

Essa é uma dúvida recorrente que aparece. Nesse caso, destaco que a Receita Federal cada vez mais investe em sistemas que lhes permitem cruzar dados da vida dos contribuintes. Então, se você não está fazendo as informações corretas, corre sérios riscos de ser pego em malha fina. Além disso, pode ter que pagar multas que variam de 20% a 150% e ter outras sanções mais graves dependendo do caso. Por isso, é fundamental contar com um profissional que lhe ajude analisar qual a forma menos onerosa e fazer o mais certo possível.

Pessoa jurídica e escolha pelo regime tributário

Se você optou, ou mesmo, foi obrigado a optar pela PJ, certamente a sua primeira ação é o registro formal dessa empresa na junta comercial.
Durante o processo de abertura é importante você trabalhar na ideia de planejamento tributário, assim, quando sua empresa estiver constituída, já saberá o caminho seguir.
Como cada regime é diferenciado vamos especificar de forma simplificada cada um deles.

Simples Nacional

Esse é o mais simplificado regime de impostos, uma vez que, nele trabalhamos com uma arrecadação em guia única que contempla todos os impostos de forma consolidada. Esse regime é permitido para empresas com faturamento máximo de 4,8 milhões.

No Simples, trabalhamos com a ideia de anexos, sendo 5 anexos disponíveis. Para os médicos, a regra é tributar no anexo III, onde a alíquota inicial é 6%. A alíquota do Simples é progressiva conforme o faturamento, então ela aumenta de acordo com o faturamento. Ocorre que para se encaixar nesse anexo existe uma exigência formal que é atender ao requisito do Fator R.

O Fator R, quer dizer que a folha de pagamento da empresa precisa representar 28% do faturamento considerando a média dos últimos 12 meses.
Nesse sentido, considerando o mesmo cenário de R$25.000,00 de receita, pró-labore de R$6.106,00 pelo teto do INSS, e um colaborador de R$1.800,00. Em resumo, teremos aproximadamente 32% de Fator R.

Fórmula: Custos Folha + Pró-Labore / Faturamento
Resultado: R$1.800,00 + R$6.106,00 / R$25.000,00 = 31,62%
Nesse caso, sua empresa que é optante pelo Simples pode recolher seus impostos considerando o anexo III, que é o mais interessante. Dessa forma, a alíquota para esse faturamento médio é de R$ 8,08%, ou seja, R$2020,00 de Simples a recolher.

Se acaso você não tenha alcançado o Fator R do Simples, terá que tributar pelo anexo V, onde por esse faturamento terá uma alíquota de 16,5%. Nesse caso teria R$4.125,00 de impostos.
Logo, se sua empresa se enquadrar no Fator R, a diferença tributária em relação a tributação pela pessoa física pode ficar interessante.

Lucro Presumido

Optando pelo Lucro Presumido, você terá guias individuais para cada imposto. Fazendo uma soma temos 16,33%, sendo impostos federais PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, e municipal o ISS que varia de acordo com cada prefeitura. No modelo estamos considerando 5% de ISS, mas algumas prefeituras praticam 2%.
Nesse sentido, além dos impostos mencionados anteriormente, temos que observar os custos de INSS sobre a folha de pagamento.

Considerando nosso modelo de empresa que fatura R$25.000,00 teríamos um imposto federal/municipal de R$4.083,00. Já na parte da folha teríamos 20% de INSS sobre a folha incluindo salários e pró-labore. Desta forma, supondo um salário de R$1.800,00 e pró-labore de R$1.045,00, teríamos R$569,00. Ou seja, gastaria em impostos o equivalente a R$4.652,00.

Mas se na sua prefeitura a alíquota de ISS é de 2%, você teria um total de 13,33% de impostos. Deste modo, se faturou R$25.000,00, terá a pagar R$3.333,00 mais o INSS de R$569,00, total de R$3902,00. Menos que no anexo V do Simples.
A grande vantagem desse regime, diferente do Simples Nacional, é que ele trabalha com alíquotas fixas independente do montante faturado. Em conclusão, isso possibilita uma previsão mais assertiva de valor de impostos no seu custo.

Lucro Real

No caso de Lucro Real, as alíquotas de IRPJ (15%) e CSLL (9%) serão aplicadas sobre os lucros auferidos. Supondo que dentro desse cálculo, a empresa tenha lucro de R$18.000,00 terá que pagar R$4.320,00 sobre o lucro, sujeito ao adicional de 10%. Além disso, deverá pagar 3,65% de PIS e COFINS sobre o faturamento, onde teremos R$913,00. Assim sendo, também é devido INSS sobre a folha de pagamento, ou seja, R$569,00. Então, teremos um montante de R$5802,00.
Busque uma contabilidade consultiva

Portanto, tenha em mente que independente da forma que tributa e do tamanho do seu negócio, você precisa de uma empresa de contabilidade consultiva para lhe ajudar. Deste modo, procure um contador consultor e faça uma análise detalhada considerando os seus dados. Uma empresa consultiva, irá identificar através do levantamento e análise de dados, se o seu consultório está procedendo da forma certa e mais estratégica.

Você é médico, e quer pagar menos impostos? No Polo Contábil, estamos prontos para te ajudar, através de uma experiência única, nosso compromisso é pautado junto ao sucesso de cada cliente. Entre em contato e saiba como podemos lhe ajudar!