Você sabe o que é abono salarial?

Instituído pela Lei n° 7.998/90, muitos o denominam de PIS ou até mesmo de 14º salário, mas a correta definição é ABONO SALARIAL.

Esse abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago  conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT que é disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal e pago aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
É preciso sempre observar o calendário anual de saque disponibilizado, pois os pagamentos são feitos conforme o mês de nascimento do trabalhador.

Quem tem direito a receber este abono salarial?

Existem alguns pré-requisitos para que o trabalhador tenha direito ao saque
anual deste abono:

  • Estar cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média no máximo até dois salários mínimos durante o ano-base, incluindo férias e gratificação natalina (13ª
    salário);
  • Ter trabalhado de carteira assinada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral;
  • Ter seus dados informados pelo empregador Pessoa Jurídica na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) que atualmente é e Social. Os dados precisam ser informados corretamente. Ressalva-se que o empregado não precisa mandar nenhuma informação.
E existe alguma categoria de trabalhadores que não tem direito ao Abono Salarial? SIM as que destacamos abaixo:
  • Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
  • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado
    pelo recolhimento do FGTS;
  • Empregados domésticos;
  • Menores aprendizes.

Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. Ou seja, se o colaborador  trabalhou por 60 dias durante o ano-base 2019, por exemplo, no ano de 2020 ele  terá direito a receber 2/12 avos sobre o salário mínimo. Logo considerando R$ 1.045,00 / 12 meses temos R$ 88,00 x 2 meses trabalhados o direito é de R$ 175,00. Esse valor pode ser consultado na tabela da Caixa Econômica Federal.

O pagamento do abono salarial pode ser realizado das seguintes formas:
  • Por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na CAIXA;
  • Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
  • Em agência da CAIXA, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação, quando não tiver o Cartão Do Cidadão.
  • Se ainda ficou com alguma dúvida sobre o Abono Salarial, entre em contato conosco e conte com nossa equipe qualificada para auxiliá-lo.

Dados com base em caixa.gov.br

Liege Jaqueline Kollet Peixoto
Gestora em RH, especialista em e Social, Gestão trabalhista e de Pessoas