Instituído pela Lei n° 7.998/90, muitos o denominam de PIS ou até mesmo de 14º salário, mas a correta definição é ABONO SALARIAL.
Esse abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT que é disponibilizado no site da Caixa Econômica Federal e pago aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
É preciso sempre observar o calendário anual de saque disponibilizado, pois os pagamentos são feitos conforme o mês de nascimento do trabalhador.
Quem tem direito a receber este abono salarial?
Existem alguns pré-requisitos para que o trabalhador tenha direito ao saque
anual deste abono:
- Estar cadastrado no PIS (Programa de Integração Social) há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média no máximo até dois salários mínimos durante o ano-base, incluindo férias e gratificação natalina (13ª
salário); - Ter trabalhado de carteira assinada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral;
- Ter seus dados informados pelo empregador Pessoa Jurídica na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) que atualmente é e Social. Os dados precisam ser informados corretamente. Ressalva-se que o empregado não precisa mandar nenhuma informação.
E existe alguma categoria de trabalhadores que não tem direito ao Abono Salarial? SIM as que destacamos abaixo:
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado
pelo recolhimento do FGTS; - Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. Ou seja, se o colaborador trabalhou por 60 dias durante o ano-base 2019, por exemplo, no ano de 2020 ele terá direito a receber 2/12 avos sobre o salário mínimo. Logo considerando R$ 1.045,00 / 12 meses temos R$ 88,00 x 2 meses trabalhados o direito é de R$ 175,00. Esse valor pode ser consultado na tabela da Caixa Econômica Federal.
O pagamento do abono salarial pode ser realizado das seguintes formas:
- Por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança na CAIXA;
- Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão do Cidadão;
- Em agência da CAIXA, apresentando o número do PIS e um documento oficial de identificação, quando não tiver o Cartão Do Cidadão.
- Se ainda ficou com alguma dúvida sobre o Abono Salarial, entre em contato conosco e conte com nossa equipe qualificada para auxiliá-lo.
Dados com base em caixa.gov.br
Liege Jaqueline Kollet Peixoto
Gestora em RH, especialista em e Social, Gestão trabalhista e de Pessoas