Abertura de empresa: Empresário Individual e Eireli

Após conhecer o tipo jurídico do Microempreendedor Individual (MEI) no último material na área societária, nesta semana selecionamos o tipo do Empresário Individual EI e do Empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI.
Primeiramente, cabe-nos falar quanto ao registro dos atos na Junta Comercial, que é um importante passo na regularização do seu negócio. O registro perante a Junta Comercial no estado da sede é imprescindível, ou seja, indispensável para iniciar as atividades da empresa.
Empresário Individual

Similar ao MEI, o EI exerce a atividade empresarial em nome próprio, não adquirindo personalidade jurídica mesmo com o registro na Junta Comercial. A personalidade jurídica é concedida às sociedades empresárias personificadas e não personificadas, que serão detalhadas nas próximas semanas.

O registo do empresário individual

O órgão responsável pelo registro desta empresa é a Junta Comercial, mediante consulta prévia da viabilidade realizada na prefeitura municipal e na própria junta comercial. Diferentemente do MEI, esse modelo não pode ser registrado através de um portal simplificado.
O pedido de viabilidade é realizado com o exclusivo fim de consultar se a atividade desejada pelo empresário pode ser exercida no endereço que ele planeja. Sendo que é importante pesquisar antes mesmo de finalizar o contrato de locação.
Nesse processo, a prefeitura municipal analisará o endereço e as atividades, enquanto a Junta Comercial analisará o nome, que deve seguir os princípios da novidade e veracidade. Isso quer dizer que não pode existir outra empresa individual ou limitada na mesma Junta Comercial com o mesmo nome e também que o nome deverá ser a firma, no caso de Empresário individual.

O nome empresarial

O nome empresarial para o EI será o de firma, ou seja, o próprio nome do empresário acrescido de seu objeto social, utilizando abreviações nos prenomes, mas nunca no sobrenome

Art. 18. O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico adotado.
§ 2º A firma é composta pelo nome civil, de forma completa ou abreviada.

A personalidade jurídica e a não proteção aos bens pessoais

A personalidade jurídica traz segurança para os sócios de uma sociedade limitada, por exemplo, pois há uma separação entre patrimônio, por consequências, também as dívidas. Isso quer dizer que separa o pessoal dos sócios e o patrimônio da empresa. Já no Empresário Individual não há essa separação, por atuar em nome próprio e não possuir personalidade jurídica. Assim, todos os bens do empresário e da empresa “são confundidos”, isto é, poderão os bens da pessoa física serem condenados ao pagamento de dívidas adquiridas pelo empresário que atua frente a empresa.
Mas, tendo o CNPJ, isso não me caracteriza como Pessoa Jurídica, adquirindo a personalidade jurídica e protegendo meus bens pessoais?
NÃO! Apesar do cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) ter esse nome e o EI ser equiparado a uma pessoa jurídica para fins de imposto de renda, o CNPJ é apenas uma forma da receita federal codificar as empresas personificadas (com personalidade jurídica) e as não personificadas (sem personalidade jurídica).

 

Vantagens em relação ao MEI

Existem duas grandes diferenças entre o MEI e o EI. São elas:
1) EI não possui limitação de atividades econômicas que poderá realizar. A lista do empresário individual abrange todas as atividades disponíveis para as demais empresas; já o MEI é limitado para apenas algumas consideradas do microempreendedor individual.
2) Teto de faturamento muito maior, conforme disposto no site da Receita Federal. O empresário individual poderá faturar até R$ 360.000,00 sendo micro empresa (ME); ou até R$ 4.800.000,00, sendo empresa de pequeno porte (EPP).

Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)

Incluído pela Lei 12.441/11 mediante alteração do Código Civil, a EIRELI foi criada trazendo evolução no Direito Empresarial brasileiro. Esse tipo de pessoa jurídica trouxe a figura de uma única pessoa (natural) figurando em empresa limitada.

O registro da EIRELI

A EIRELI, em oposição ao EI, é registrada mediante ato constitutivo, ou seja, contrato e não requerimento de empresário. Da mesma forma que o EI ela também é registrada na Junta Comercial e com consulta prévia de viabilidade nos órgãos.
Se o EI podemos somente utilizar como nome empresarial a firma, na EIRELI podemos utilizar tanto a firma como a denominação.
Logo, esta modalidade pode utilizar o próprio nome do empresário, ou adotar qualquer expressão utilizada na língua nacional ou estrangeira, desde que utilize, ao final, a expressão “EIRELI”.

Veja um exemplo:
Fulano da Silva é empresário e constituirá EIRELI com o objeto de comércio de alimentos. O nome da empresa pode ser “Fulano da Silva comércio de alimentos EIRELI”; ou, também, “Comidas expressas comércio de alimentos EIRELI”.
Outro ponto bastante importante é que não só pessoas naturais podem constituir EIRELI, como também as pessoas jurídicas já constituídas.
Porém temos uma limitação de constituição de apenas uma EIRELI por pessoa natural. Essa regra não se aplica a pessoa jurídica, que pode constituir quantas EIRELI’s desejar.

A personalidade jurídica é a grande diferença

A grande diferença da EI para a EIRELI está na separação patrimonial entre empresário e empresa. Com isso, a EIRELI possui a personalidade jurídica pois constitui patrimônio próprio, respondendo exclusivamente por suas dívidas adquiridas. Salvo em caso de fraude, e tão somente nesse caso, onde o patrimônio de seu titular poderá ser utilizado no pagamento das dívidas.
Entretanto, visando garantir os direitos dos terceiros que lidam com a EIRELI, o legislador estipulou que, para ser constituída empresas nesses moldes, o capital social deve ser de no mínimo 100 (cem) salários mínimos vigentes no momento de seu registro. Diferenciando do empresário individual que não possui determinação de valor mínimo. Esse valor é elevado pois pretende garantir a quitação de dívidas perante terceiros caso a sociedade sofra com crises, diminuição de suas vendas etc.

Diferença entre sociedade limitada unipessoal e EIRELI

A sociedade limitada unipessoal é mais uma inovação do Direito Empresarial brasileiro dos últimos anos. Implementada ao Código Civil no ano de 2019 a partir da Lei da Liberdade Econômica, já impactou significativamente na atividade empresarial. Essa nova opção vem permitindo aos empresários constituírem sociedade com apenas um sócio, sem limite mínimo de capital social, com todos os benefícios que uma sociedade limitada pode trazer.

Hoje apresentamos sobre dois tipos de pessoa jurídica que podem ser constituídos no Brasil. Não estão sendo os mais utilizados atualmente, porém já oportunizaram que muitos empresários iniciassem seus negócios com uma segurança patrimonial maior, principalmente em uma atividade tão instável como a empresarial no Brasil.
Pode parecer complexo, mas uma assessoria contábil especializada pode auxiliar na escolha ideal de seu tipo jurídico prévio a constituição de sua empresa. Conte com o Polo Contábil, pois o nosso negócio é contribuir com o sucesso da sua empresa!

Nicolas Colombo de Souza, setor administrativo/societário.
E-mail: [email protected]