A EFD-Reinf surgiu com o intuito de aprimorar as informações equivalentes às retenções, serviços tomados e prestados entregues ao Fisco. Essa declaração foi implementada através da Instrução Normativa nº 1.701/2017, e tornou-se vigente junto ao sistema do e Social.
Apesar de se completarem, as declarações são diferentes, o e Social tem informações voltadas aos aspectos de folha de pagamento. Já a EFD-Reinf trata das informações sobre retenções de serviços tomados ou prestados pela empresa, assim como a Contribuição Previdenciária Incidente sobre a Receita Bruta.
Logo, as obrigações são independentes, mas estão diretamente relacionadas. Isso porque, pode uma empresa não ter NFE com retenções e não ter funcionários nas empresas, ou vice-versa. A questão é que os dados com movimento ou sem movimento devem ser gerados pelas igualmente pelas duas obrigações para fechamento na DCTFWEB.
A transmissão só poderá ser feita com uso do certificado digital da empresa e a sua validação se dará após a confirmação de recebimento do arquivo pelo Fisco.
O prazo para envio vai até o 15º dia útil do mês subsequente e o não envio pode acarretar em multas para as empresas. A implementação foi dividida em três fases e grupos, onde as empresas deveriam começar a transmiti-la a partir da data pré-determinada.
Para conferir quem deve ou não a transmitir, é válido consultar o Art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.701/2017.
Veja a seguir alguns dos contribuintes obrigados:
- Empresas que contratam e prestam serviços mediante cessão de mão de obra;
- Empresas que retêm o PIS/PASEP, COFINS e CSLL;
- Pessoas jurídicas que recolhem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Associações desportivas;
- Empresas que patrocinam eventos desportivos ou patrocinam recursos destes eventos;
- Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Empresas optantes pelo Simples Nacional ainda não estão obrigadas a entrega da declaração, e devem aguardar a entrada da obrigatoriedade. Demais empresas não optantes precisam cuidar os fatores de obrigatoriedade.
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Maria Carolina dos Santos – Gestão Fiscal Polo Contábil