A partir do dia 01/12/2020, passa a vigorar a Portaria RFB 4255/2020, que revoga o acesso de terceiros às notas fiscais eletrônicas do contribuinte.
Na prática, isto significa que somente o emitente, o destinatário e demais pessoas autorizadas na emissão da nota eletrônica poderão fazer o download do arquivo XML.
Com esta alteração, o contador não poderá mais baixar os arquivos das notas eletrônicas dos clientes sem estar de posse de um certificado da empresa. Até esta data, este acesso será possível através de procuração digital específica.
Para ter este acesso, o escritório precisará do certificado da empresa no momento em que for baixar as notas fiscais.
Para resolver esta situação, a empresa precisará emitir um certificado digital, caso ainda não tenha.
A melhor alternativa, neste caso, é o Certificado A1, pois permite a instalação tanto na empresa quanto no escritório, e pode ser usado para várias outras funcionalidades.
O certificado A1 é gerado através de um arquivo eletrônico, que fica instalado no computador, e pode ser utilizado em diversas máquinas ao mesmo tempo, facilitando a emissão e gestão de todas as obrigações da empresa.
O certificado A3 também permite estes acessos, porém, como é um cartão, só permite o acesso por uma máquina por vez, e precisará ser disponibilizado ao escritório sempre que for necessário buscar algum documento eletrônico ou cumprir com alguma obrigação fiscal.
Orientamos todos os nossos clientes que ainda não tem certificado digital que façam a emissão o mais breve possível para que possamos seguir fazendo a busca dos documentos e entrega das obrigações de forma adequada.
Ficou com dúvidas sobre Certificado Digital?
Entre em contato que podemos auxiliar realizando o agendamento da emissão.