Uma das perguntas mais comuns no mercado de pequenos e médios negócios é sobre a possibilidade de se recuperar impostos em empresas do Simples Nacional. E você sabe se tem algum crédito tributário para buscar?
Muitos não sabem, mas a resposta é SIM. É possível recuperar impostos pagos a maior ou indevidamente.
O pagamento incorreto de tributos por pequenas e médias empresas ocorre pela alta complexidade da carga tributária brasileira. Seus mecanismos e regras fazem com que milhares de empresários não consigam controlar adequadamente sua área fiscal.
Apesar do benefício fiscal de recuperação de créditos tributários parecer simples, esta operação exige o conhecimento de um profissional especializado. Portanto, deve contar com a ajuda de uma empresa especialista em auditoria, revisão e recuperação de tributos, como o Polo Contábil.
Mas como fazer a recuperação de créditos fiscais?
É provável que você deve estar com a seguinte dúvida: Como é feito a revisão tributária e recuperação de impostos pagos indevidamente no Simples Nacional?
Em princípio, destacamos que é impossível de ser realizada de forma manual. É preciso uma estrutura adequada e uma equipe de analistas capazes de identificar as oportunidades de obtenção deste benefício fiscal.
Em seguida apresentamos as empresas, que atuam no comércio atacadista ou varejista nas seguintes atividades, tem a possibilidade de realizar esta operação:
- Bares
- Restaurantes
- Distribuidores de Bebidas
- Supermercados
- Minimercados
- Padarias
- Postos de Gasolina
- Lojas de Conveniência
- Lojas de Autopeças
- Revendedores de Pneumáticos
- Perfumarias
- Drogarias
- E outras que comercializam produtos sujeitos ao regime substituição tributária ou produtos sujeitos ao regime monofásico.
E porque as empresas têm esse direito?
No sistema de tributação pelo Simples Nacional a base de cálculo dos tributos é sobre a receita das vendas auferidas em cada mês. Porém a alíquota do simples é composta por uma soma de diversos tributos, dentre eles o ICMS e também o PIS e COFINS. Então, caso a receita das vendas dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS e do regime monofásico do PIS/COFINS componham a base de cálculo, ocorrerá a bitributação ou a dupla tributação dos respectivos impostos.
Para orientação e definição o regime monofásico é um mecanismo de substituição tributária. Assim, os supermercados, atacado ou varejo, são permitidos não pagar o imposto que é responsabilidade do importador ou fabricante.
Os produtos monofásicos são aqueles que, ao fazer parte de uma cadeia produtiva, são titubados somente pelo primeiro da mesma. Esse pagamento tributário já é calculado para suprir todas as etapas posteriores. É na verdade, uma espécie de substituição tributária, pois define um responsável pelo pagamento.
Ocorre que empresas optantes pelo Simples Nacional tem como pratica tributar o valor total faturado pela alíquota encontrada na tabela. Isso sem detalhar quais os produtos estão vendendo a fim de reduzir a carga tributária.
Para fins de correção dessa distorção, a Lei Complementar nº 147 de 2014 alterou a Lei Complementar nº 123 de 2006, que instituiu o Simples Nacional. Nessa correção foi determinando que as receitas auferidas com as vendas dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária e do regime monofásico nas empresas cadastradas no Simples Nacional fossem excluídas da base de cálculo de ICMS e do PIS/COFINS.
Acompanhe a lista reduzida de alguns produtos monofásicos:
- Gasolinas, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), álcool hidratado para fins carburantes;
- Produtos farmacêuticos (somente alguns);
- Produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal;
- Máquinas e veículos;
- Pneus novos de borracha e câmaras de ar de borracha;
- Autopeças;
- Águas;
- Cerveja de malte;
- Cerveja sem álcool;
Primeiramente, cabe destacar que os produtos listados acima são ilustrativos. Para uma correta apropriação de valores, é preciso pesquisar detalhadamente a TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados).
Principais informações da Recuperação de Crédito Fiscal
Você já entendeu que pode sim ter alguns créditos a serem buscados. Então, para fecharmos o assunto, vamos tratar de algumas informações essenciais para quem está em busca da recuperação de crédito fiscal.
Quem pode solicitar a Recuperação de Crédito?
Empresas do Simples Nacional que tenham em suas vendas os produtos listados no decorrer desse material.
Quais são as vantagens?
Recuperação do valor de tributos pagos a maior, redução de carga tributária posterior, melhora do fluxo de caixa e aumento de competitividade.
Há riscos na operação?
Não existe riscos, uma vez que os trabalhos de RCT são baseados na legislação vigente bem como em matérias pacificadas e discutidas pelo Fisco e pelo STF. Inclusive a própria Receita Federal disponibiliza um sistema no portal do Simples, chamado de “COMPENSAÇÃO A PEDIDO”. Esse local se destina a garantir o direito do contribuinte do Simples de reaver os impostos pagos a maior dentro do período decadencial.
Qual o prazo para recuperação?
Em 30 dias é possível traçar um diagnóstico e emitir um parecer. Após os débitos apurados e os pedidos cadastrados, em até 60 dias é possível receber os valores. Mas isso acontece somente se sua empresa não tiver débitos junto a RFB.
De quanto tempo posso reaver?
Você pode pedir ressarcimento de tudo que aconteceu nos últimos 60 meses. Ou seja, 5 anos.
Quanto custa esse serviço?
Os honorários são cobrados somente no êxito, sendo atribuído um percentual sobre o ganho (redução) da carga tributária, bem como da recuperação. Isso não afeta o econômico, nem o caixa, e além disso dá mais garantia na execução do trabalho pois não há riscos nem despesas para o empresário.
Um dos pontos mais importantes é que o quanto antes você começar a recuperar será mais benéfico para sua empresa, já que o crédito prescreve após cinco anos do fato gerador (emissão do documento fiscal). Por isso, se antecipe e entre em contato conosco agora mesmo para saber mais. Aqui no Polo, temos os melhores especialistas para te ajudar na recuperação dos impostos pagos indevidos.