Se você é um empregador doméstico e não sabe claramente quais são os direitos que o seu empregado doméstico possui, continue acompanhando este artigo, a seguir responderemos as suas maiores dúvidas!
Em síntese, de acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, o indivíduo que presta serviço de maneira contínua, por mais de dois dias por semana a uma pessoa ou família, sem o objetivo de comercializar algum produto, é considerado um empregado doméstico.
Ou seja, se a primeira coisa que você pensou foi: “Afinal, como é caracterizado um empregado doméstico?”, nós acabamos de responder essa pergunta!
E, além disso, essas são algumas das ocupações que fazem parte desta categoria: empregada doméstica, enfermeira familiar, faxineira, garçom, jardineiro, lavadeira, motorista, cuidador de criança, cozinheira, caseiro, babá, vigia, acompanhante de idosos, arrumadeira, entre outras.
Entretanto, ainda que o objetivo principal deste artigo, seja o de orientar os empregadores acerca de todos os direitos que são assegurados aos empregados domésticos. Cabe também apontar a importância que o serviço prestado por eles têm na rotina das famílias e das pessoas que os contratam.
Logo, o trabalho exercido por esses profissionais precisa ser reconhecido e regularizado, já que eles são os responsáveis por garantir mais comodidade e conforto para as nossas vidas.
Quais são os direitos que um empregado doméstico possui?
Em resumo, os trabalhadores domésticos possuem uma Lei própria (Lei Complementar 150/2015), a qual os assegura os seguintes direitos:
- Salário mínimo;
- Jornada de trabalho;
- Hora extra;
- Banco de horas;
- Intervalo para refeição;
- Descanso semanal remunerado;
- Feriados civis e religiosos;
- Férias;
- 13º salário;
- Vale transporte;
- Licença maternidade;
- Estabilidade durante a gravidez;
- Estabilidade pré-aposentadoria;
- FGTS;
- Seguro desemprego;
- Salário família;
- Aviso Prévio;
- Demissão com ou sem justa causa.
Uma vez que com a publicação da Emenda Constitucional 72, conhecida principalmente como a PEC das Domésticas (PEC 66/2012), os trabalhadores domésticos tiveram um aumento significativo na quantidade de seus direitos.
E como resultado, desde que entrou em vigor, muitas mudanças ocorreram. Dentre elas a de que a jornada de trabalho passou a ser de 8 horas por dia, totalizando 44 horas semanais. Assegurando o direito a horas extras, caso excedido o período acordado. Bem como, salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição, auxílio-acidente de trabalho, pensão por morte, entre outros.
Juntamente com a aprovação da Lei Complementar 150/2015, que acabou por regulamentar a Emenda Constitucional 72, a categoria passou a ter direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), direito ao seguro-desemprego, salário-família, adicional noturno, adicional viagens, e também outros direitos.
Reforma Trabalhista de 2017
Em 2017, ano em que se deu a Reforma Trabalhista, além desta ter provocado muitas mudanças importantes no contexto geral, por consequência, ela também trouxe modificações bastante expressivas com relação aos direitos trabalhistas dos domésticos. Isso, porque os pontos que não haviam sido tratados com a Lei 150/2015, foram abordados nela.
Abaixo, elencamos 3 pontos principais a serem considerados:
1. Carteira assinada
De acordo com a reforma trabalhista, passou a ser obrigatório assinar a carteira do empregado doméstico. Sendo assim, o empregador que não cumprir com este dever, poderá ser multado entre o valor de R$ 800,00 ou R$ 3.000,00, por funcionário não registrado, conforme o artigo 41 da CLT.
2. Contrato de trabalho intermitente
Um dos principais dispositivos da reforma trabalhista, foi a criação do contrato de trabalho intermitente, já que há diversos profissionais domésticos que atuam em curtos períodos, como por exemplo, os cuidadores de idosos, que em alguns casos atuam somente nos finais de semana.
Logo, este contrato além de assegurar os direitos do empregado, também assegura o empregador de que este está cumprindo corretamente com os seus deveres, conforme estabelecido por lei.
Entretanto, não é permitido que o empregador altere o contrato atual para o contrato intermitente, em razão disso, o empregado doméstico só poderá ser contratado dessa forma, caso seja uma nova contratação.
3. Acordo de demissão entre empregador e empregado doméstico
Em resumo, é a possibilidade de haver acordo entre empregador e empregado, em caso de demissão sem justa causa, onde no momento da rescisão deverão ser considerados alguns pontos, como a metade do aviso prévio (o empregado perde a outra metade), indenização sobre o saldo do FGTS, sendo a multa paga pelo empregador de 20%, e o funcionário poderá sacar apenas 80% de seu FGTS, entre outros.
Como regularizar seu empregado doméstico?
Regularizar o seu empregado doméstico não é uma tarefa simples. Envolve vários processos, iniciando pelo registro em carteira, cadastro do empregador e empregado no sistema do eSocial Doméstico, recolhimento mensal dos tributos da Guia DAE, recibos de pagamento, e ainda, o registro do ponto.
Em conclusão, desconhecer os direitos de seus empregados domésticos e seus deveres como empregador, pode resultar em perdas significativas com ações judiciais e muita dor de cabeça.
Em virtude disso, o serviço de um contador é essencial para evitar possíveis problemas nesse processo. E por isso, você pode contar conosco!
Nós, do Polo, já auxiliamos diversos empregadores a regularizarem as contratações de seus funcionários domésticos, com o intuito de garantir transparência e de diminuir a preocupação com possíveis processos judiciais.
Quer saber mais sobre esse assunto ou deseja regularizar a situação de algum funcionário?
Fale conosco, nós podemos ajudá-lo!