A cada ano que se inicia, temos um novo ciclo, e com ele, as obrigações, que também se renovam. Chega a hora do IPVA, do IPTU, do material escolar, e também, de deixar tudo pronto para fazer a declaração do imposto de renda. Estamos a poucos dias de começar o período de acerto de contas com o Leão. E então, você está preparado para o Imposto de Renda 2021?
Começamos com a entrega da DIRF, que deve ser entregue por pessoas físicas e jurídicas, cujo prazo de entrega se encerra em 26 de fevereiro. Na DIRF, devem ser informados os pagamentos efetuados a prestadores de serviços, empregados, domésticos ou não, e outros valores pagos a título de remuneração que gerem retenção de imposto de renda na fonte. Na DIRF, também precisam ser informados os valores pagos a administradoras de cartão de crédito, que precisam ser observados pelos portadores de máquinas de cartão de crédito. A DIRF é utilizada pela Receita Federal para cruzar os valores pagos, informados na DIRF, com os valores recebidos, declarados na sua Declaração de Imposto de Renda (Pessoa Física).
E por falar em Imposto de Renda Pessoa Física, se você teve rendimentos em 2020, precisa avaliar se terá que prestar contas ao Leão. Este é o momento que nos deixa apreensivos, pois há risco de erros, e até multa, caso o prazo seja perdido.
Todos os anos, a Receita Federal lança novas instruções para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, então, acompanhe as novidades para 2021.
Quem está obrigado a realizar a declaração de imposto de renda?
Em 2021, o prazo de entrega da declaração de IRPF se inicia em 01/03, e deve se estender até o dia 30/04. Ainda não há um calendário oficial. Vão estar obrigados a declarar o IR este ano:
Os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis no ano de 2020 a partir de R$ 28.559,70.
Contribuintes com rendimentos isentos, não tributados ou com tributação exclusiva a partir de R$ 40.000,00. Aqui precisam ser observados os valores recebidos em indenizações por rescisão, saques de FGTS, 13º salário, bem como, rendimentos de aplicações financeiras e poupança, participação nos lucros (PPR) ou distribuições de lucros.
Receita de atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou caso deseje usar a compensação de prejuízo da Atividade Rural do ano de 2020 ou anteriores.
Valor de bens e direitos, ou seja, caso seu patrimônio total seja de R$ 300.000,00 ou mais, estará obrigado a declarar. Aqui entram imóveis, veículos, participações societárias, ou outros bens de qualquer natureza, incluindo valores depositados em contas, poupanças, aplicações entre outros.
Venda de bens merece atenção, pois é sempre necessário avaliar se houve ganho de capital. O ganho de capital na venda de imóveis, em alguns casos, pode ser considerado isento. É o caso da venda de único imóvel, ou da aplicação do valor, no prazo de até 180 dias, na compra de novo imóvel. Caso opte por estas isenções, também é obrigatório declarar o Imposto de Renda.
Caso tenha investido qualquer valor em ações, ou mercado de capitais, estará, automaticamente, obrigado a declarar, mesmo que já tenha vendido todas as suas ações ou cotas.
Pessoas que passaram a residir no Brasil a qualquer tempo em 2020, estão obrigadas a declarar.
Quem não se enquadra na lista de obrigações anteriores, está dispensado, mas poderá declarar IR se desejar, caso tenha tido alguma retenção, ou simplesmente, por opção. Os bancos costumam pedir a declaração para cadastro ou renovações ao longo do ano, então, fique atento.
Declaração Simplificada ou Completa?
Você sabia que há duas formas diferentes de entregar sua declaração de Imposto de Renda? Sim, temos as opções de declaração simplificada ou completa, e a diferença entre elas está diretamente relacionada ao perfil do contribuinte e às características de suas despesas.
A simplificada é indicada para quem tem poucas despesas a deduzir, onde se considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto limitado a R$ 16.754,34. Se suas despesas possíveis de dedução são inferiores a este valor, a simplificada é sua opção ideal.
Já a declaração completa é recomendada quando se tem dependente e um volume razoável de gastos com saúde, educação e outros gastos passíveis de dedução. Ou seja, nos casos em que as deduções superem o valor de desconto da simplificada, a declaração completa torna-se mais vantajosa.
Gastos relacionados à educação, saúde, algumas doações, pensão, previdência privada (do próprio contribuinte ou dos dependentes) podem ser deduzidos na sua declaração do IR, mas é preciso atenção para entender exatamente quais destes gastos, podem realmente ser deduzidos. Por conta disso, vamos dar algumas dicas:
Dependentes:
Aqui se enquadram os pais, filhos, enteados e companheiros que vivam sob dependência financeira, ou seja não tem uma renda, permitindo uma dedução de R$ 2.275,08 por dependente;
Despesas médicas e de saúde:
É possível declarar os gastos de saúde contribuinte e dos dependentes ou alimentandos, sem limite e com dedução integral, desde que devidamente comprovados;
Despesas com educação:
São enquadradas aqui a educação infantil, o ensino fundamental, ensino médio e superior, podendo ser do próprio contribuinte ou dos dependentes. Para este item, existe um limite de dedução que é de R$ 3.561,50 por pessoa. É importante ressaltar que só podem ser incluídas aqui, informações instituições de ensino regular, ou seja, cursinhos, sejam eles de idiomas, preparatórios ou ainda materiais escolares, não podem ser considerados como dedução;
Pensão Alimentícia:
São considerados como dedutíveis desde que tenham sido estabelecidos por acordos judiciais ou extrajudiciais;
Previdência (Social ou Privada):
Os valores pagos ao INSS são passíveis de dedução, assim como as previdências privadas na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) que pode ser deduzida com um limite de 12% da renda bruta anual tributável declarada.
Livro-caixa:
O livro-caixa é uma opção interessante ao profissional autônomo, pois pode ser informado com dedução integral.
Antes de incluir qualquer dedução na sua declaração, certifique-se de que é de fato permitida, pois existem condições bastante específicas e uma interpretação equivocada pode lhe colocar em malha fina, gerando necessidade de correções e esclarecimentos.
Cabe destacar que atualmente a Receita Federal é detentora de um número significativo de informações. Todos os prestadores de serviços, sejam da saúde, educação ou bancos, entregam informações prévias, então basta um clique e eles detectam a irregularidade. Por isso, recomendamos sempre buscar auxílio profissional para evitar dores de cabeça.
Prazo de entrega e restituição
Como já citamos, o prazo para entrega da declaração em 2021 será de 60 dias, compreendidos entre os dias 1º de março e 30 de abril.
Quem estiver obrigado, e não realizar o envio da declaração de imposto de renda neste período, vai sofrer penalidades como a aplicação de multa mínima de R$ 165,74 ou 20% do valor do imposto devido.
Uma dica importante para os contribuintes é se organizar e não deixar a declaração para última hora. Como explicamos, este período é de extrema importância, seja na etapa de separação de documentos, organização de informações ou até o momento do envio da Declaração do Imposto de Renda.
E para você que tem valores a restituir, fica a dica: Quem entrega primeiro recebe sua restituição primeiro! Então vamos correr e organizar tudo para evitar dores de cabeça e atrasos.
A equipe do Polo Contábil conta com os profissionais certos e qualificados para te auxiliar em cada fase. Conte conosco para te ajudar a dominar o Leão!