Pintar a casa aumenta o valor do imóvel no Imposto de Renda?

Quando o assunto é a declaração do Imposto de Renda, uma dúvida muito comum é: “Se eu pintar a casa ou fizer uma manutenção, isso aumenta o valor do meu imóvel?”
A resposta é não.

Pintura, consertos e outras manutenções periódicas são consideradas despesas de conservação, e não melhorias. Por isso, elas não podem ser utilizadas para atualizar o valor do imóvel na declaração do IR. Entender essa diferença é essencial para evitar erros na sua declaração e, consequentemente, problemas com a Receita Federal.

O que pode ser considerado uma melhoria?

Melhorias são investimentos que trazem valorização real ao imóvel, ou seja, aumentam o valor patrimonial de forma permanente. Aqui, não estamos falando apenas de estética, mas de mudanças que alteram a funcionalidade ou a infraestrutura do imóvel.

Veja alguns exemplos práticos de melhorias que podem ser declaradas:

  1. Aumentos de área construída: Construção de um novo quarto, edícula ou garagem.
  2. Reformas estruturais: Alterações que envolvem mudanças de encanamento, elétrica ou paredes.
  3. Benfeitorias de alto impacto: Instalação de piscina, construção de uma área gourmet ou colocação de pisos em áreas antes cimentadas.
  4. Modernizações: Troca de janelas por modelos modernos, colocação de painéis solares ou reformas em banheiros e cozinhas.

Essas alterações não só aumentam o valor do imóvel como também ajudam a reduzir o imposto sobre o ganho de capital no momento da venda, pois o custo dessas melhorias é somado ao valor de aquisição.

E o que não é considerado melhoria?

Manutenções rotineiras e reparos simples, como pintar paredes ou trocar lâmpadas, são considerados gastos de conservação. Isso inclui:

  • Pintura interna ou externa;
  • Reparos em telhados;
  • Substituição de torneiras;
  • Limpeza de fachadas.

Esses itens mantêm o imóvel em bom estado, mas não aumentam seu valor de mercado, e, portanto, não podem ser somados ao valor do imóvel na declaração do IR.

Por que guardar comprovantes é indispensável?

Ao realizar qualquer reforma ou melhoria, é fundamental reunir e guardar todos os comprovantes de gastos. Entre os documentos válidos estão:

  • Notas fiscais de compra de materiais;
  • Recibos de prestadores de serviço, contendo CPF ou CNPJ;
  • Contratos de reforma que detalhem as alterações realizadas.

Esses documentos são a garantia de que as melhorias poderão ser incluídas corretamente na declaração e reconhecidas pela Receita Federal em caso de fiscalização.

Atualização de imóveis: uma janela que já se fechou

A Lei nº 14.973/2024 abriu, por um período limitado, a possibilidade de atualizar o valor de imóveis no Imposto de Renda com o pagamento de uma alíquota reduzida. Essa oportunidade foi válida apenas para imóveis adquiridos até 31/12/2023 e exigia a formalização até 16 de dezembro de 2024.

Ou seja, foi uma janela que se abriu — e já se fechou.
Quem aproveitou, fez. Quem não aproveitou, agora precisa aguardar uma nova possibilidade.

Medidas como essa são pontuais e geralmente têm prazos bem definidos. Ficar atento a essas oportunidades e avaliar com cautela se elas valem a pena é fundamental. Por exemplo, nem todos os casos de atualização são vantajosos. Simulações detalhadas podem evitar prejuízos.

Quando a atualização não compensa?

Nem sempre atualizar o valor do imóvel será financeiramente vantajoso. Dois fatores devem ser analisados com cuidado:

  1. Idade do imóvel: Imóveis adquiridos antes de 1969 podem ter isenção do IR sobre ganho de capital, tornando a atualização desnecessária.
  2. Planos futuros: Se a venda do imóvel for planejada para os próximos anos, a redução do imposto sobre o ganho de capital pode ser pequena, o que não justifica o pagamento antecipado da alíquota para atualização.

Por isso, decisões como essa devem ser tomadas com base em uma análise personalizada e considerando a situação patrimonial de cada contribuinte.

Conclusão

Manutenção é importante para conservar o imóvel, mas não altera seu valor para fins de Imposto de Renda. Já as melhorias reais, sim — desde que bem documentadas e realizadas com planejamento.

Além disso, medidas como a atualização de valores trazem oportunidades, mas exigem atenção e análise criteriosa para entender se o benefício compensa o custo.

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