Parcelamento ICMS/RS: Débitos vencidos no período da pandemia

A Receita Estadual do RS está possibilitando a regularização dos débitos vencidos no período da pandemia. A Instrução Normativa RE n.º 078/2020, permite a negociação de ICMS próprio, ICMS ST e ICMS DIFAL, vencidos entre 01º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020.

O Parcelamento dos valores devidos pode ser feito em até 60 meses, sem necessidade de apresentação de garantias. A entrada mínima é de 6% do valor da dívida. A adesão deve ser feita de maneira virtual, por meio do site da Receita Estadual, entre 13 de outubro e 30 de novembro, que também é a data-limite para pagamento da parcela inicial.

A medida administrativa visa incentivar a regularização dos impostos trazendo um fôlego para as empresas que ainda estão se adaptando a nova realidade trazida pela pandemia.

Débitos do Simples Nacional e SIMEI: Novas regras no reparcelamento

A Instrução Normativa RFB N° 1.981, de 09 de outubro de 2020, (DOU de 13.10.2020) altera a Instrução Normativa RFB n° 1.508, de 4 de novembro de 2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos do Simples Nacional e SIMEI, alterando assim as regras de reparcelamentos de débitos.

Os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet. Serão admitidos reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenham sido rescindidos, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.
Contudo a novidade é que o deferimento do pedido de reparcelamento ficará condicionado ao recolhimento da 1ª parcela, cujo valor deverá corresponder:

I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – a 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

A Instrução Normativa entrará em vigor no dia 1° de novembro de 2020.
Com essa nova medida, as empresas do simples que estão com seus débitos parcelados e precisarem de uma nova negociação terão que desencaixar de uma só vez um montante bem superior ao que antes era solicitado.

Sua empresa tem débitos tributários do Simples, SIMEI ou ICMS e você quer saber como fica sua situação? Entre em contato para podermos ajudar.

Lisiane Dias
Gestão Fiscal e Contábil