Um tema bastante comum e que tem assombrado os empresários há alguns anos no Brasil é a regularidade da empresa perante o fisco. O fato é que, no Brasil, existe uma carga tributária elevada que afeta não somente o consumidor, mas toda a cadeia produtiva.
Com as constantes crises vivenciadas por todos, há uma dificuldade de os empresários obterem lucro com seus negócios, não somente agora na pandemia. Assim, eles precisam resolver a demanda financeira e com isso o número de empresas com débitos fiscais cresce a cada dia.
Ocorre que há uma grande importância em manter-se regular junto ao fisco e por isso que no Polo mantemos um controle das certidões de regularidade. Além de controlar semanalmente o vencimento, padronizamos avisar aos clientes quando possuem pendências com o fisco.
Quando uma empresa individual possui débitos a pendência constará para a empresa e para o empresário, na pessoa física. Mas isso não fará diferença em meus negócios, fará?
A resposta é que pode, sim, interferir. Além do fisco poder ingressar com ação de execução fiscal cobrando tanto da empresa como do empresário, ele pode cobrar nos bens pessoais deste (carro, casa, outros bens móveis, ativos financeiros, etc.) causando prejuízos ao empresário por conta de débitos de tributos devidos.
Já as sociedades limitadas também podem sofrer os processos de execução fiscal. Mas como possuem personalidade jurídica e a proteção dos bens pessoais dos sócios, poderá ser executado apenas da sociedade.
Em qualquer dos casos, os negócios podem ser afetados se constar a pendência nos cadastros pois impedem instituições financeiras de conceder crédito ao empresário. Algumas vezes prejudicando a empresa que não poderá crescer por conta de pendências.
Outro motivo para permanecer em dia com tributos do fisco é a possibilidade de contratações em licitações públicas.
A licitação é a forma usada pelo governo para contratar empresas para prestar serviços e fornecer produtos à administração. Seja essa municipal, estadual ou federal, além de suas empresas públicas, autarquias, etc. Um dos tantos documentos exigidos pela administração pública quando da publicação no edital são as certidões negativas da empresa.
A certidão negativa é o documento que afirma que a empresa não possui débitos perante aquele órgão. As mais exigidas são as de regularidade perante os órgãos públicos como a prefeitura, estado e união, além daquelas referente ao FGTS e justiça trabalhista.
A participação nas licitações é permitida para todas as modalidades de empresa, incluindo o MEI, desde que obedeçam aos requisitos necessários. Um dos principais requisitos é ter objeto social condizente com o proposto no edital e os demais estabelecidos.
Em momentos difíceis economicamente para todas as empresas, contratar com a administração pública pode ser uma ajuda para manter a empresa. Além de, representar uma possibilidade de crescimento, já que a licitação garante à empresa a manutenção da prestação do serviço ou do fornecimento dos materiais necessários ao órgão.
Se você não está em dia com as guias fornecidas pelo setor fiscal e trabalhista, uma solução para isso, é o parcelamento dos débitos. Depois de pago a primeira parcela, a certidão chamada “certidão positiva com efeitos de negativa” será gerada, tendo os mesmos efeitos de uma certidão negativa.
Mais uma dica!
Outra forma é realizando uma revisão tributária, que poderá observar a tua empresa, reformulando e repensando a forma da empresa tributar. Existem diversas possibilidades legais de reduzir tributos e inclusive reaver aqueles pagos a maior indevidamente. Um dos profissionais capazes de realizar essa revisão é o contador.
No Polo, temos uma equipe preparada para realizar essas revisões avaliando e possibilitando a redução de impostos da empresa.
Nicolas Colombo de Souza, setor administrativo/societário