Aberto período de opção para ROT ST 2021

Está aberto o período de opção do ROT ST 2021 (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária). O período se iniciou em 3 de novembro e vai até o dia 15 de dezembro.

As empresas optantes pelo regime geral podem optar pelo ROT, ficando desobrigada a complementação da substituição tributaria não paga e também não existe restituição por parte do Estado do ICMS-ST pago.

Para 2021 a Receita Estadual estendeu o regime optativo, que já vigorou este ano, para empresas de qualquer faixa de faturamento. Assim, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano que atualmente estão na obrigatoriedade de fazer o ajuste (complementando e restituindo) desde março de 2019, também poderão fazer a adesão.

Mas o que é de fato o ROT ST?

Trata-se de regime de tributação opcional que elimina a restituição e a complementação do ICMS-ST. Seu objetivo é de reduzir a burocracia para todos os envolvidos e convenhamos ele é muito favorável.

Se o contribuinte optar pelo regime ele renuncia o direito de qualquer restituição de diferença de ICMS retido por ST quando praticar preço inferior ao valor presumido de venda para o consumidor final.

Em contrapartida o benefício é a dispensa de pagamento da complementação do ICMS devida, caso haja. Isso quando o valor da venda ao consumidor final for superior a base de cálculo do debito da responsabilidade.

Conheça algumas vantagens e desvantagens

Vantagens:

  • Se a empresa tem o seu preço ao consumidor final superior a base de cálculo presumida pelo fisco, haverá uma economia no pagamento do tributo;
  • A empresa estará dispensada de recolher a complementação do ICMS-ST antecipado;
  • Simplificação do processo tributário.

Desvantagens:

  • Se a empresa aderir ao ROT-ST, da mesma forma que não precisa pagar a diferença a mais do ICMS-ST, não terá como utilizar créditos do ICMS-ST. Também não poderá exigir a restituição da Substituição Tributária. Nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for inferior à base de cálculo utilizada no cálculo;
  • Se a empresa tiver alguma ação administrativa ou judicial relacionada com a diferença entre o cálculo do débito da ST e o preço praticado nas operações, ela deverá renunciar essa ação de forma expressa, irrevogável e irretratável.
  • A legislação do ICMS é uma das mais complexas que temos, ela faz com que empresas tenham que dispensar muito tempo para estarem adequadas. O ROT acaba sendo uma forma de simplificação do processo, porém não é somente a simplificação que conta na hora de escolher a opção a ser feita. O ideal é ser analisado o cenário individual de cada empresa levando em conta suas particularidades para definir qual a estratégia a seguir.

Se você quiser saber mais sobre esse assunto, entre em contato com os especialistas do Polo que podemos ajudar.

Lisiane Dias

Gestão Contábil e Fiscal