A nota fiscal de estorno, também chamada de nota fiscal de ajuste, é um documento emitido pela empresa quando a NFe foi emitida, mas a mercadoria não circulou e o prazo legal para realizar o cancelamento da NFe expirou.
Ou seja, ela é uma forma legal de ajustar uma situação de nota que não pode mais ser cancelada.
Nesse caso, não ocorreu o fato gerador dos tributos que é a circulação da mercadoria, portanto, é necessário estornar a nota fiscal para que haja a compensação dos impostos e a mercadoria possa retornar ao estoque.
É importante ressaltar que para o estorno da NF-e a circulação da mercadoria ou prestação de serviço NÃO PODE TER ACONTECIDO.
Como emitir esta nota fiscal?
Para emitir a nota fiscal de estorno corretamente, primeiro deve ser verificado a operação utilizada na NF-e fiscal original (De saída ou de entrada). Quando a NF-e tiver sido de saída, a de estorno será de entrada e vice-versa.
Sendo assim, a nota de estorno vai ser emitida igual a original só que com a operação oposta.
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Vamos aos detalhes
Natureza da operação: 999 – Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal.
Finalidade: Nota fiscal de ajuste
Informações Adicionais de Interesse do Fisco: Preencha neste campo o motivo que levou você a estornar a NF-e. É importante colocar o n° e data de emissão da NF original.
Chave de Acesso da NF-e Referenciada: Informe a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada.
Produtos: Informe todos os produtos da mesma forma que estão na NF-e original, incluindo a tributação.
CFOP: Você deve utilizar os códigos inversos ao da NF-e original. Por exemplo, se for uma NF-e de remessa, então utilize um CFOP de retorno equivalente. Se for uma venda, utilize um CFOP de compra equivalente.
Outro ponto muito importante: ESTORNO DE VENDA NÃO É DEVOLUÇÃO. Um erro muito comum é achar que a operação inversa de uma venda é uma devolução. O correto a ser considerado nesse caso é uma compra, por exemplo: Se a nota fiscal foi emitida com CFOP 5101, o estorno será 1101, operação inversa. Na nota de devolução a finalidade é devolução de venda, já na de estorno é NF de ajuste, são situações diferentes.
Quando não usar o estorno
No RS o prazo para cancelamento de NF-e é de 7 dias, isso evita que você precise fazer a NF-e de estorno.
E se a sua mercadoria já circulou, então você também não deve usar o estorno.
Se ainda ficou com alguma dúvida entre em contato conosco que auxiliaremos você!
Jéssica Soares