A abertura de uma empresa é uma decisão importante e precisa ser tomada com muita cautela, além de estar embasada em dados de um plano de negócio. Depois que você decide empreender, sabe seu segmento, está planejando por onde começar, terá um passo importante que é definir qual forma jurídica escolher.
Se você pesquisar o que significa FORMA JURÍDICA vai encontrar que “As formas jurídicas caracterizam a forma que uma pessoa jurídica se representa na sociedade”. Ou seja, é a definição de como sua empresa será tratada pela lei e como se comportará perante a sociedade.
Ainda está com dúvida? Então, o conteúdo de hoje vai ajudar você a entender mais sobre esse tema e definir qual o melhor para sua nova empresa.
Entendendo as Formas Jurídicas
Essa é uma etapa do processo que necessita cuidado, além de envolver questões legais, precisamos considerar qual modelo mais se aplica para o nosso negócio. São várias as opções e é necessário entender o que cada uma representa, além é claro de quais são suas vantagens e desvantagens. Atualmente as formas mais comuns são:
- MEI – Microempreendedor Individual
- EI – Empresário Individual
- EIRELI- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
- LTDA – Sociedade Limitada
- LTDA – Sociedade Limitada Unipessoal
- SS – Sociedade Simples
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é uma opção diferenciada de abertura de empresa, porém juridicamente ele é igual a um empresário individual. Esse modelo de empresa tem algumas vantagens, desde o processo de abertura que é mais simples até os impostos devidos que são mais acessíveis. Contudo, alguns cuidados precisam ser observados como o limite de faturamento de R$81 mil, o fato de não poder ter sócios ou filial, e podendo ter somente um colaborador. Além disso, tem limitação de atividades econômicas que estão estabelecidas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Empresário Individual (EI)
É aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. O empresário poderá responder com seu patrimônio pessoal pelas obrigações contraídas por sua empresa. Ou seja, caso tenha dívidas e os bens destinados ao exercício da empresa não sejam suficientes para quitá-las, podem usar dos bens pessoais deste empresário. Isto é, aqueles bens particulares não relacionados com a atividade empresarial. Como regra para abrir uma empresa assim, a pessoa deverá ter mais de 18 anos ou ser emancipada.
Essa modalidade vem sendo cada vez menos utilizada, tendo em vista as novas possibilidades propostas na legislação. Essa é de longe a forma mais arriscada de empreender.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Desde 09 de janeiro de 2012, vigora a Lei nº 12.441, que institui uma nova modalidade de pessoa jurídica. Essa que pode ser utilizada por empreendedores individuais que não desejam colocar seu patrimônio em risco. Prevista no artigo 980-A do Código Civil, essa modalidade de pessoa jurídica surgiu com o propósito de acabar com figura do sócio fictício. Essa já era uma prática muito comum em empresas registradas como sociedade limitada.
A EIRELI é um meio termo entre a figura do empresário individual e da sociedade limitada. Nela, o titular pode ser uma pessoa física ou jurídica e precisa investir pelo menos 100 (cem) salários mínimos a título de capital social.
Um ponto de atenção para esse modelo é que a EIRELI como pessoa jurídica tem responsabilidade ilimitada pelas suas obrigações assumidas. Porém, o seu titular, seja pessoa física ou jurídica, goza do benefício da responsabilidade limitada ao valor investido. Então, a grande vantagem é que passou a ser possível empreender com responsabilidade limitada sem ser necessário associar-se a outra pessoa. A desvantagem, é o montante obrigatório de capital social mínimo.
Sociedade limitada (LTDA)
A grande massa das empresas no Brasil são sociedades limitadas, ou seja, esse é o modelo mais usado. Neste formato, uma ou mais pessoas (física ou jurídica) instituem uma pessoa jurídica que tem existência própria em relação aos seus sócios.
Essa pessoa jurídica tem nome próprio, sede própria e autonomia patrimonial. Isso significa que, havendo dívidas da sociedade, elas não podem ser imputadas aos sócios. A sociedade como pessoa jurídica tem responsabilidade ilimitada pelas suas obrigações assumidas. Porém os seus sócios, sejam pessoa física ou jurídica, gozam do benefício de ordem, ou da conhecida responsabilidade limitada. Ou seja, só respondem pelas dívidas sociais do capital da sociedade, salvo hipótese de desconsideração da personalidade jurídica e dívidas tributárias e trabalhistas.
Os sócios, no ato da subscrição, comprometem-se a contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro ou bens. Diferente da EIRELI, aqui a empresa poderá ser aberta com qualquer capital social, não há um valor mínimo, podendo ser iniciada com qualquer valor.
Sociedade Limitada Unipessoal (LTDA)
Novidade em 2019, muito se tem falado sobre esse avanço no campo empresarial, onde surge a sociedade limitada unipessoal. Esse modelo nada mais é que a sociedade LTDA que todos conhecemos e explicada anteriormente, sendo constituída por apenas um sócio.
Essa nova possibilidade tem grande importância no cenário econômico, já que viabiliza a criação de diversas empresas. Além disso, traz aos empreendedores tranquilidade de que seus bens pessoais estarão protegidos e sem a obrigação de um investimento alto comparado a EIRELI.
Sociedade Simples (SS)
São constituídas com a finalidade da prestação de serviços decorrentes de atividade intelectual e de cooperativa. Trata-se de uma sociedade contratual que tem origem em um contrato social, que deve ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório) para que adquira personalidade jurídica.
Os sócios, no ato da subscrição, poderão comprometer-se a contribuir para a formação do capital social mediante pagamento em dinheiro, bens, créditos ou prestação de serviços à sociedade.
Diferentemente de outros modelos, a sociedade simples é um tipo societário que admite a integralização das quotas sociais por meio de prestação de serviços. Seguindo o que dispõe as regras dos artigos 1.006 e seguintes do Código Civil.
A responsabilidade do sócio de uma sociedade simples pode ser limitada ou ilimitada. Isto é, se o contrato social determinar que a responsabilidade seja limitada o sócio não responde por dívidas da sociedade. Mas se o contrato social determinar que a responsabilidade é ilimitada o sócio responderá pelas dívidas da sociedade.
O contrato social deverá indicar se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais. A responsabilidade solidária dos sócios depende de norma contratual expressa.
Qual forma jurídica devo escolher para abertura da minha empresa?
Ciente de quais são as opções, a escolha do tipo de sociedade dependerá principalmente da atividade social. Além disso, depende também de questões relevantes como se terá sócios, quais as responsabilidades e administração do negócio.
Nesse caso, para a abertura de empresa é recomendado procurar sempre um contador qualificado que possa lhe auxiliar na hora de tomar essa decisão tão importante. Assim, você terá uma análise completa e poderá escolher o mais adequado para sua situação. Quanto mais assertivas forem suas escolhas desde a abertura da empresa, mais chances você terá de sucesso a longo prazo.
No Polo Contábil, possuímos uma equipe de profissionais que te auxiliarão com extrema dedicação para facilitar todo o processo de abertura do seu negócio.
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