Foi alterada a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelos munícipios brasileiros. De acordo com a publicação do Diário Oficial da União do dia 24 de setembro, da Lei Complementar 175, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Sendo assim, a partir desta alteração, o imposto ISS passa a ser cobrado pelo munícipio do consumidor, e não mais pela cidade do prestador de serviço. A mudança entra em vigor a partir de 2021 e ocorrerá gradualmente até 2023.
Os serviços, que terão a arrecadação transferida para o destino, são os descritos conforme abaixo:
- Planos de saúde;
- Médicos;
- Veterinários;
- Administração de fundos;
- Consórcios;
- Cartões de débito e crédito;
- Carteiras de clientes e cheques pré-datados;
- Arrendamento mercantil (leasing).
A lei, também cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto Sobre Serviços (CGDA), responsável por elaborar regras para a arrecadação. Além disso, será criado também, um Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS para auxiliar o comitê.
Além disso, outra determinação que traz é que o ISS será declarado até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço. Já o pagamento do mesmo deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte à prestação do serviço.
Quanto ao período de transição, em 2021, 33,5% do tributo será arrecadado na origem e 66,5% no destino; em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino; a partir de 2023, 100% do ISS ficará com o munícipio onde está o consumidor do serviço.
Jenifer Luana Kolling Mendes
Gestão Fiscal Contábil