Inicialmente é preciso entender o que é e como funciona o MEI (Microempreendedor Individual) e a ME (Microempresa) e em qual categoria você deverá se enquadrar.
O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128, e sua função é a de abrigar como pessoa jurídica, o empreendedor que trabalha de maneira autônoma e resolve se formalizar como um pequeno empresário. Para isso é necessário ter faturamento anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), não ter funcionários e não ser sócio ou titular de outra empresa. Atualmente, há uma lista de profissões que podem ser enquadradas neste regime empresarial. A listagem completa você poderá acessar aqui.
O empreendedor que se cadastrar como MEI, será enquadrado no Simples Nacional e estará isento dos tributos federais, como IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL. A carga tributária do MEI também é diferente das demais categorias. Em um único recolhimento mensal com valor fixo. O recolhimento dos impostos é feito através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Os valores são os seguintes:
- R$52,25 — para locação de bens próprios (quem não deve recolher ISS nem ICMS);
- R$53,25 — para revenda de mercadorias – comércios e produção de mercadorias – indústrias (quem recolhe ICMS);
- R$57,25 — para atividades de serviços (para quem recolhe ISS);
- R$58,25 — para atividades mistas, comércio ou indústria e serviço (quem tem recolhimento de ISS e ICMS);
Uma dica é sempre pagar em dia, já que você terá direito de receber alguns benefícios previdenciários, como licença-maternidade e auxílio-doença.
Porém, se você já é MEI e seu negócio está evoluindo e se expandindo, não se enquadrando mais nos requisitos que falamos, não se assuste, isso é ótimo. Chegou o momento de migrar para ME (Microempresa) cuja atividade ou porte da empresa, não se enquadra como MEI.
Como migrar de MEI para ME
O desenquadramento de migração do MEI para ME poderá ocorrer de duas maneiras:
Opção própria
Ocorre por vontade do microempreendedor, que poderá desenquadrar por necessidade de se enquadrar melhor em um regimento empresarial ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual (faturou R$ 97.200 mil). Pode ser solicitado na mudança do ano calendário.
Comunicação obrigatória
Ocorre a migração do MEI para o ME de maneira automática, em razão de duas situações:
- Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite previsto, ou seja, ultrapassou os R$97.200 mil. Nesse caso o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é interessante. Isso implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção;
- Se você está desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI. Seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente.
Em caso de desenquadramento automático, nenhuma ação precisa ser realizada. Basta confirmar o processo pelo serviço de consulta de optantes, também disponível no Portal do Simples Nacional. Depois de fazer a alteração de MEI para ME, você começa a recolher conforme o regime tributário escolhido.
Já no caso de você entender que cresceu e precisa voar mais alto, então, é o momento de procurar um contador, caso ainda não tenha, e tratar de regularizar o que precisa para crescer e ter sucesso.
Agora que você entendeu como funciona o desenquadramento, vamos passar aos critérios que definem uma ME e os benefícios que sua empresa terá:
- O seu faturamento bruto pode chegar até R$360 mil por ano;
- Você poderá contratar até 19 colaboradores;
Pode ter abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário; - Vai poder ter novas atividades que eram vedadas ao MEI, ou seja, pode ter outros CNAE;
- Pode escolher a opção do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro
- Presumido e Lucro Real;
- Poderá escolher sua natureza jurídica: Empresário Individual, EIRELI, LTDA ou LTDA (unipessoal);
- Emissão de notas fiscais para todas as vendas, seja para pessoa física ou jurídica.
Uma das principais vantagens das MEs é o fato de poder se enquadrar na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Essa legislação foi criada em 2006 com o objetivo de regulamentar as atividades das microempresas (ME) e das empresas de pequeno porte (EPP), as protegendo em diversos aspectos, inclusive auxiliando na redução do pagamento de impostos.
Um ponto que chamamos sua atenção é que se você desenquadrar-se por opção própria, devido aos requisitos que listamos de migração de MEI para ME, seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, exceto quando a comunicação for feita no mês de janeiro. Neste caso, os efeitos se darão no mesmo ano.
Para auxiliar você nesse processo, separamos três dicas importantes:
DICA 1
Se você precisa regularizar sua situação empresarial com urgência, ou não quer aguardar até o próximo ano para migrar para ME, uma opção é o descredenciamento por comunicação obrigatória. Isso pode ser pelo motivo de inclusão de sócio (natureza jurídica vedada) ou por inclusão de atividade econômica vedada (CNAE). Desta forma, a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido e não incorrerá em carga tributária excessiva.
DICA 2
Recomendamos que providencie Certificado Digital antes de solicitar o desenquadramento. O certificado será essencial para fazer a adequação cadastral na Junta Comercial da sua região e o certificado será necessário também para gerar as guias de seus impostos como ME. Para migração o certificado usado é o e-CPF que é do sócio ou titular, já para obrigações da empresa é o e-CNPJ.
DICA 3
Se você já extrapolou os limites do MEI, saiba que a migração de MEI para ME pode envolver trâmites burocráticos e acarretar em pagamento de impostos de maneira imprevista. Portanto, para ser mais rápido e evitar transtornos, o ideal é realizar a baixa do MEI (encerramento do CNPJ) e abrir um novo como Microempresa (ME). Porém, cabe destacar que nessa opção você ficará um determinado período sem poder emitir Nota Fiscal, então isso exige uma organização prévia.
Para estas operações procure sempre auxílio de um contador ou consultor especialista que tenha domínio e consiga auxiliar a sua regularização.
Planejamento e etapas de um ME
Se você tem um pequeno negócio com CNPJ, sem funcionários, é possível que você consiga dar conta da rotina contábil e tributária do seu negócio sem dificuldades. No entanto, quando sua empresa cresce e você não é mais um MEI, atividades contábeis e fiscais passam a ficar mais complexas e a contratação de um contador passa a ser obrigatória. Então, procure um contador de sua confiança para auxiliá-lo neste momento de crescimento e evolução.
Acredite, você precisará de um suporte para realizar o seu planejamento financeiro, para verificar se seu regime tributário está adequado, se os impostos estão sendo recolhidos de maneira correta, se a folha de pagamento dos funcionários está em dia e etc. É uma série de informações e aspectos legais que precisam ser cuidados e na maioria das vezes, você estará tão focado com o comercial, vendas e faturamento que não se dará conta disso, principalmente se o crescimento estiver em passos largos. Você precisará de todo o suporte possível e de pessoas de confiança ao seu lado.
O contador te auxiliará não apenas nas questões que listamos, mas também prestará todo o suporte nas modificações da legislação brasileira, adequações que serão necessárias nos processos operacionais, fiscais e contábeis da empresa por conta destas mudanças legais além de fazer os balanços mensais e anuais.
Não se limite a crescer porque o MEI é mais simples, pense grande e siga em frente. Nós, do Polo Contábil, temos uma equipe preparada que te ajudará nesta jornada. Nossos profissionais são especialistas em MEI e ME.
Venha tomar um café e saber o que podemos fazer para ajudar no sucesso do seu negócio!