Para você que é MEI e está com suas guias do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em atraso, não se preocupe. Você pode regularizar sua empresa solicitando um parcelamento. Abaixo vamos explicar como você pode solicitar este serviço.
Em resumo, com a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido parcelar os débitos do MEI. Existem duas modalidades de parcelamento:
- O convencional, que pode ser solicitado a qualquer tempo;
- O especial, para situações especificas onde a RFB lança programas diferenciados com condições especiais. O último nesse modelo foi em 2017.
A solicitação de parcelamento, convencional ou especial, podem ser feitas através Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB. Porém é importante observar que só podem ser parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN SIMEI na data do pedido de parcelamento.
No parcelamento convencional, no momento da consolidação, são considerados todos os débitos apurados (INSS, ICMS e ISS) em cobrança na RFB. O saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação. O valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas (no máximo 60), observado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
O sistema calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitando o valor da parcela mínima. Não é permitido ao contratante do parcelamento escolher o número de parcelas.
Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deve ser pago até a data de vencimento que consta no documento. As demais parcelas deveram ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês. Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) parcela dentro do prazo, o pedido de parcelamento não será validado.
O contribuinte pode desistir do parcelamento convencional a hora que desejar, porém os débitos permanecerão em aberto e sua empresa com irregularidades.
Caso tenha parcelamento em andamento e deseja fazer um outro pedido para incluir novos débitos, é possível. Contudo, é preciso efetuar a desistência do parcelamento que já está em andamento, e, na sequência, solicitar um novo parcelamento. Sempre observando o limite de 01 (um) pedido de parcelamento validado por ano-calendário. Esse novo parcelamento consolidará o saldo do parcelamento anterior e os novos débitos.
Em caso de inadimplemento, o parcelamento será rescindido quando houver a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não. Ou ainda quando a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento. Sendo assim, é também considerada inadimplente a parcela parcialmente paga.
Então, se você é MEI e possui débitos e quer solicitar um parcelamento, entre em contato conosco que podemos lhe ajudar para que regularize os débitos de sua empresa.
Elenice Strauss
Atendimento Polo Contábil