Para o empresário realizar a baixa de sua empresa, ele precisa avaliar uma série de fatores, e por isso muitas vezes acaba optando em deixar ela inativa/ sem movimento. Contudo, ao deixar e empresa nessa condição, precisam ser entregues algumas obrigações acessórias para não ficar em pendência com o fisco.
Qual é a diferença entre ser uma empresa inativa e uma empresa sem movimento?
Aquela que não realiza nada de atividade operacional ou não operacional sob a ótica financeira é considerada inativa. Já uma empresa que pratica alguma atividade uma vez ou outra é tratada como sem movimento.
Quais são as obrigações que as empresas inativas devem continuar entregando?
De forma geral, as empresas devem oferecer ao fisco, informações fiscais, trabalhista e previdências. De acordo com os prazos previstos nas normas. Com isso, as empresas consideradas inativas, estão dispensadas de entregas mensais das obrigações, mas não das respectivas entregas anuais. Sendo assim as obrigações que devem ser entregues são:
- DCTF – deve ser entregue sempre a competência de janeiro, constando que a empresa está inativa.
- RAIS – entregue entre março e abril, constando que a empresa está inativa.
- GFIP –caso não tenha obrigação ao e Social deverá entregar a GFIP no primeiro mês sem movimento e sempre entregar a do 13º.
Quais são as obrigações de uma empresa sem movimento?
De forma geral, deve ser entregue todas as obrigações acessórias comuns e exigidas as demais empresas. Como SPED, Impostos, DCTF, entre outros. Isso porque considera-se que a empresa está ativa apta para trabalhar e, portanto, precisa cumprir com as obrigações legais.
Se você tem dúvidas sobre esse tema, entre em contato conosco que podemos ajuda-lo.
Larissa Gabriela Port Drehmer
Setor Contábil
Graduanda de Ciências Contábeis